Compliance Eclesiástico
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Trata-se da Solicitação da Isenção do ICMS na Conta de Energia Elétrica, perante o Órgão competente, por se tratar do ICMS, diante da sua competência tributária em função da natureza do tributo, a solicitação se dará perante a concessionária que presta o referido serviço junto ao Município da Igreja.
Diferentemente da Imunidade, a Isenção é concedido por Estados e/ou Municípios, deste modo, a concessão dependerá de cada Estado da Federação ou Município conceder ou não tal benefício.
Será elaborado um Requerimento para que seja realizada a solicitação perante o Órgão competente, por se tratar o ICMS sobre a conta de Energia Elétrica, será requerida perante a concessionária prestadora do serviço junto ao Município.
Em regra geral, serão necessárias as informações da Conta de Energia Elétrica, além da qualificação do requerente, no caso a Igreja – Organização Religiosa.
De forma ampla, utilizaremos as Normas do Ordenamento Jurídico Brasileiro, de acordo com o caso concreto.
Somos um escritório de Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica. Atendemos pessoas Físicas e Jurídicas, em todo o Território Nacional, atuando em diversos ramos do Direito, em especial: Cível, Bancário, Tributário, Empresarial, Eclesiástico, entre outros.
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