Visão Geral da Holding Familiar
O inventário é o processo judicial ou extrajudicial que realiza a transmissão dos bens do de cujus aos seus herdeiros, é o instrumento legal utilizado para realizar a sucessão. Conforme o artigo 1.784 do Código Civil preceitua, é quando a sucessão é aberta que a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Infelizmente o inventário no Brasil é um processo moroso, demorado e extremamente caro, em muitas famílias causa desgastes tanto financeiro quanto emocional para todos os envolvidos.
Diante disso, bem como toda burocracia envolvida no processo de inventário, além de preservar e dar continuidade e proteger ao legado da família, é que surge a necessidade de evitar o inventário e organizar a sucessão em vida.
O sistema de Holding familiar, hoje em dia, é a ferramenta mais eficiente para evitar o inventário. Pois, além de evitar o alto custo do processo legal do inventário, o sistema de holding familiar apresenta mecanismos que estabelecem uma proteção patrimonial e uma eficiência tributária no manejo da administração do patrimônio.
O que é Holding Familiar?
Holding familiar não é apenas a constituição de uma empresa para fins de organização sucessória ou administração patrimonial. A Holding Familiar vai muito além, é a constituição de um sistema complexo que consegue planejar todas as esfera do patrimônio da família.
É certo que a Holding Familiar é uma grande opção para evitar o oneroso, desgastante e demorado processo de inventário, através da organização em vida da sucessão patrimonial de uma determinada família. Acontece que, evitar o inventário, é apenas uma parte das soluções que o Sistema de Holding familiar consegue entregar.
Como é constituído o Sistema de Holding Familiar ?
Após uma análise minuciosa das particularidades de cada família, seus anseios, angústias e vontades, é que o Sistema de Holding familiar começa a ser desenhado.
Em apertada síntese, o Sistema de Holding Familiar utiliza da transferência de bens e direitos patrimoniais entre a pessoa física e uma sociedade (pessoa jurídica), em que intitulamos como célula cofre.
Essa transferência acontece através da integralização do capital social da célula cofre com os bens da família. Após a integralização do capital social, as quotas da célula cofre são doadas aos herdeiros, sendo que o controle e a administração do cofre ainda fica a cargo do titular do patrimônio.
A partir de então, conseguimos elaborar uma série de disposições que permite, não evitar o inventário, como, também, conseguimos realizar o planejamento tributário desse patrimônio e de quebra conseguimos proteger o patrimônio dos viés do dia-a-dia.
Quais as principais vantagens de se constituir um Sistema de Holding Familiar?
O Sistema de Holding Familiar possibilita a administração do patrimônio da família de um modo mais eficiente tanto tributariamente, quanto de controle, onde fica claro o papel de cada membro da família na gestão do patrimônio.
Segue abaixo os principais benefícios da Holding Familiar:
Organização Patrimonial
Eficiência Tributária
Evitar o Inventário
Os que mais teriam a perder, jamais titubearam...
Esses são alguns dos bilionários que faleceram nos últimos anos e deixaram enormes fortunas para seus herdeiros, sem que esses tivessem que passar (e muito menos pagar) pelo caro procedimento de inventário!
Antônio Ermírio de Moraes
(Grupo Votorantim)
Faleceu
deixando uma fortuna de R$ 15,5 bilhões.
Se tivesse seu Inventário, o Imposto seria de R$ 1,240 bilhões.
Para o Estado de São Paulo.
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Norberto Odebrecht
Faleceu
Se tivesse seu Inventário, o Imposto seria de R$ 1,120 bilhões.
Para o Estado da Bahia
Se tivesse seu Inventário, o Imposto seria de R$ 2,4 bilhões.
Para o Estado do Rio de Janeiro
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Dr. Gustavo Carvalho Pantaleão, Advogado, Bacharel em Direito Graduado pela Universidade Federal do Tocantins (UFT); atuante nos ramos do Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Eclesiástico. Pós-graduado em Direito Tributário e Direito Empresarial. Especializado em Holding Familiar, com relevante atuação. Especializado em Direito Eclesiástico, com relevante atuação. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Secção do Espírito Santo sob o n. 31.135; Fundador do Escritório Pantaleão Advocacia ®. Técnico em Informática pela ETF-TO (Escola Técnica Federal de Palmas).