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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
Cláusula 1.ª – DAS PARTES CONTRATANTES
1.1 – Nome do Contratante, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00 e no RG sob n. 000.000 SSP/ES, E-mail: email@email.com.br, Telefone: (99) 9 9999 9999, residente e domiciliado à Rua Da Igreja, 077, Igreja, Igreja, CEP: 29000-000, Vitória, Estado do Espírito Santo, denominado(a) simplesmente CONTRATANTE.
1.2 – Pantaleão Advocacia ® - Pantaleão Sociedade Individual de Advocacia, pessoa jurídica de direito privado, sob a natureza jurídica de Sociedade Unipessoal de Advocacia, inscrita no CNPJ sob n. 35.338.424/0001-45, registrado na Seção da OAB do Estado do Espírito Santo sob n. 19.027897-2329, e-mail: pantaleao@pantaleaoadvocacia.com.br, telefone: (27) 3020-3322, website: https://pantaleaoadvocacia.com.br, representado por Dr. Gustavo Carvalho Pantaleão, inscrito na OAB/ES sob n. 31.135, com escritório localizado à Rua Gelú Vervloet Dos Santos, 500, Ed. Omni Towers Office, Sala 801, Jardim Camburi, CEP: 29090-100 - Vitória/ES, onde receberá as comunicações de estilo, neste ato representado por Dr. Gustavo Carvalho Pantaleão, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/ES sob o n. 031135, inscrito no CPF sob n. 096.140.097-80, e-mail:
As partes acima qualificadas, na melhor forma de direito, têm entre si, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, mediante a inclusão das seguintes cláusulas reciprocamente estipuladas, desde já aceitas e a seguir articuladas:
Cláusula 2.ª – DO OBJETO DO CONTRATO
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Objeto 01 – Geral
2.1 – O CONTRATADO compromete-se, no melhor exercício do seu mandato, atuar na defesa dos interesses do CONTRATANTE, prestando serviços de Advocacia, Assessoria ou Consultoria, representando o CONTRATANTE em juízo ou administrativamente, para:
I – Representá-lo, promovendo a sua defesa, nos Autos sob n.º 2010.0000.0000-0 em trâmite perante a Única Vara Cível da Comarca de Natividade, Estado do Tocantins, até o juízo de 1ª instância. [Objeto Ação Judicial Geral]
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Objeto 02 – Bancário
2.1 – O CONTRATADO compromete-se, no melhor exercício do seu mandato, atuar na defesa dos interesses do CONTRATANTE, prestando serviços de Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica, representando o CONTRATANTE em juízo ou administrativamente, para:
I – Ajuizar Ação Descontitutiva para Revisão Contratual com pedido de Tutela Provisória (cumulada com pedido de indenização por danos morais) contra o banco XXXXXXXXXXXXXXXX. [Objeto Ação Judicial Bancária I]
II – Representá-lo, promovendo a sua defesa, nos Autos da Ação de Busca e Apreensão movida pelo banco, no processo sob n. xxxxxxxxxxxxxxxx, em trâmite perante a XX Vara Cível da Comarca de Vitória (ES). [Objeto Ação Judicial Bancária II]
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Objeto 03 – Abertura de Igreja
2.1 – O CONTRATADO compromete-se, no melhor exercício do seu mandato, atuar na defesa dos interesses do CONTRATANTE, prestando serviços de Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica, representando o CONTRATANTE em juízo ou administrativamente, para:
I – Realizar a Abertura Jurídica de uma Organização Religiosa – Igreja, para tanto, fará os seguintes atos: [Objeto SJOL AOR]
a ) Elaboração dos Documentos para constituição de uma Organização Religiosa – Igreja, quais sejam: Edital, Requerimento, Estatuto Social e Requerimento.
b) Solicitação da Consulta de Viabilidade, com a realização da consulta prévia de localização na Prefeitura;
c) Acompanhamento para Registro no Cartório.
d) Solicitação do Documento Básico de Entrada (DBE) junto à Receita Federal.
d) Obtenção do CNPJ junto à Receita Federal.
II – Serviços não inclusos:
a) Protocolo de documentos e processos no Cartório de Pessoas Jurídicas;
b) Protocolo de documentos e processos na Prefeitura;
c) Protocolo de documentos e processos na Receita Federal;
d) Coordenação ou acompanhamento de vistorias e avaliações do Corpo de Bombeiros e demais órgãos;
e) Projeto técnico para obtenção do alvará;
Parágrafo Único – Caso não seja aprovado o processo de Viabilidade, será cobrado o valor de R$ 200,00, referente a execução do Serviço.
2.1.1 – Para que estes serviços sejam prestados o CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1.1 – Enviar a documentação solicitada para que possamos elaborar as consultas e documentos descritos no item 2.1, inciso I, cuja impressão será realizada por você.
2.1.1.2 – Realizar o protocolo do processo de registro no Cartório de Pessoas Jurídicas e eventuais documentos nos órgãos públicos.
2.1.1.3 – Realizar o registro da pessoa jurídica nos órgãos que regulamentam a sua atividade (se for necessário);
2.1.1.4 – Cumprir todos os prazos indicados na Plataforma Pantaleão Advocacia, sinalizados por e-mail, Ticket ou, no caso de o plano escolhido permitir, por WhatsApp.
2.1.1.5 – Protocolar TODOS os documentos solicitados na forma, local e prazos indicados pela Plataforma Pantaleão Advocacia;
2.1.1.6 – A atender toda e qualquer exigência, sempre que necessário e solicitado por quaisquer órgãos públicos, dentro do prazo concedido pela autoridade competente.
2.1.2 – Você assume inteira responsabilidade pelo nome (Razão Social e Nome Fantasia) que der à Organização Religiosa que será aberta pelo Escritório Pantaleão Advocacia, bem como à descrição das atividades que vai explorar, mesmo nos casos em que o Escritório Pantaleão Advocacia fizer sugestões, estas somente serão implementadas com o seu consentimento, que ocorrerá com o seu aceite e/ou anuência.
2.1.3 – O Escritório Pantaleão Advocacia não se responsabiliza pela demora e (ou) exigências e (ou) prazos de/em verificação nos Cartórios de Pessoas Jurídicas ou quaisquer outros órgãos em que o processo de registro da Organização Religiosa seja necessário.
2.1.4 – Você declara que está ciente de que NÃO PODERÁ EXERCER ATIVIDADE ANTES DA CONCLUSÃO DO REGISTRO, nos termos do Artigo 966 do Código Civil.
2.1.4.1 – Caso você dê início às atividades antes da conclusão do processo de Abertura do Organização Religiosa, o Escritório Pantaleão Advocacia não se responsabilizará por qualquer investimento, danos, custos, lucros cessantes, reclamações de terceiros, ou qualquer fato que possa-lhe resultar em prejuízo;
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Objeto 04 – Registro de Marca
2.1 – O CONTRATADO compromete-se, no melhor exercício do seu mandato, atuar na defesa dos interesses do CONTRATANTE, prestando serviços de Advocacia, Assessoria ou Consultoria, representando o CONTRATANTE em juízo ou administrativamente, para:
I – Realizar o registro de Marca perante o INPI, consistentes nos seguintes atos: [Objeto SJOL RM]
a) – Orientar o cliente a respeito da importância do registro de sua marca diante do mercado atual;
b) – Averiguar a identidade visual do cliente definida para o registro da marca (nominativa, figurativa, mista e/ou tridimensional);
c) – Realizar pesquisas de disponibilidade do nome da marca frente ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
d) – Informar ao empresário as margens e chances de risco da marca;
e) – Analisar a proposta de negócio;
f) – Sugestionar as classes para realização do registro de marca;
g) – Fazer a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), considerando a quantidade de marcas;
h) – Agilizar a conferência dos documentos necessários para o preenchimento do Pedido de Registro de Marca;
i) – Efetivar em conjunto com o cliente o pedido de registro de marca;
j) – Esclarecer que o pedido de registro será praticado em apenas uma classe;
k) – Emitir o protocolo;
l) – Orientar o cliente sobre a necessidade e importância do acompanhamento de seu pedido de registro no site do INPI até a sua concessão;
m) – Preparar a conferência final quanto a formalização do pedido de registro da marca junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
n) – Coletar a assinatura do relatório final.
2.1.1 – As despesas para o bom andamento do processo de registro de marca tais como despachos, publicações e recolhimento de guias correrão por conta do CONTRATANTE.
2.1.2 – Fica estipulado que o CONTRATADO desde o ingresso do processo junto ao INPI até a entrega do Certificado de Registro efetuará o acompanhamento da marca depositada em nome do CONTRATANTE, informando sobre possíveis colidências e seus respectivos despachos publicados pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial através do acompanhamento semanal no Banco de dados de pesquisa online e da RPI – Revista da Propriedade Industrial.
2.1.3 – O presente contrato terá duração até a entrega do certificado do registro, estendendo-se para o próximo decênio onde o registro concedido ficará protegido a nível Nacional e requer acompanhamento de nosso Banco de Dados com sistemas de Software Próprios interligados com os sistemas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, para a devida proteção.
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Objeto 05 – Compliance Eclesiástico
2.1 – O Escritório Pantaleão Advocacia compromete-se a prestar o Serviço mensal de Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica denominado de Plano “Compliance Eclesiástico”, destinado exclusivamente a pessoas jurídicas do Terceiro Setor, em especial sob a natureza jurídica de Organização Religiosa – Igreja, atuando na defesa dos seus interesses, representando o CONTRATANTE em juízo ou administrativamente, a depender do plano e/ou serviço escolhido, em especial prestando os seguintes serviços:
I – Serviço de abertura de Igrejas matrizes e filiais;
I – Serviços mensais de Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica, Administrativa e Fiscal;
I – Serviços adicionais prestados pelo Escritório Pantaleão Advocacia;
I – Serviços ofertados pelos nossos parceiros que podem ser contratados por você de forma facilitada;
I – Assessoria de exigências previstas na legislação fiscal e trabalhista;
I – Outros procedimentos relacionados aos acima descritos e obrigatórios pela legislação brasileira.
I – Atendimento das demais exigências previstas na legislação brasileira e que sejam serviços privativos do Advogado.
2.1.1 – Pelo Plano “Compliance Eclesiástico” de Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica de forma mensal, o CONTRATANTE pagará o valor correspondente ao plano que escolher, valor que poderá variar de acordo com a escolha, dentre as opções disponíveis por meio da Plataforma Pantaleão Advocacia, o plano eleito passará a integrar nosso Contrato. A descrição dos planos, valores e serviços disponibilizados poderão ser consultados e alterados diretamente por você na Plataforma Pantaleão Advocacia. Basta que você esteja logado para consultar as informações necessárias.
2.1.2 – Os planos disponíveis e vigentes poderão variar de preço no momento da contratação a depender dos seguintes critérios:
a) Local da sua sede;
b) Forma de Comunicação e/ou Atendimento;
c) Quantidade de pessoas na Diretoria Geral;
d) Quantidade de colaboradores pelo regime de contratação CLT;
e) Entre outros, previamente comunicados a você.
2.1.3 – Os valores devidos por conta deste Contrato serão cobrados de forma adiantada (você paga no mês anterior pelos serviços prestados no mês seguinte) pelo Escritório Pantaleão Advocacia, que deverá ser pago até o 15° (décimo quinto) dia de cada mês por boleto bancário ou cartão de crédito.
2.1.4 – O presente Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos, de forma mensal, terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua contratação na Plataforma Pantaleão Advocacia e será renovado sucessivamente por iguais períodos, salvo manifestação em contrário das Partes.
Plano - Rescisão
2.1.5 – Você poderá solicitar o término de seu contrato (resilição) concedendo ao Escritório Pantaleão Advocacia aviso prévio de 30 (trinta) dias (prazo que precisamos para fazer a transferência de responsabilidade técnica e encerrar direitinho sua jornada conosco). Neste caso, você deverá arcar com a mensalidade correspondente ao aviso prévio. Isso somente não acontecerá desta forma, caso você esteja cumprindo sua fidelidade mínima de 12 meses conosco por ter abertura sua empresa conosco, conforme Cláusula 4.6.2.2.
4.6.2.1. Se estiver com pagamentos atrasados ou por vencer durante o aviso prévio, você terá que realizar o pagamento de todos estes valores até a data pretendida para a data-fim de nosso Contrato.
4.6.2.2. Caso você solicite o término de nosso contrato (resilição) durante os primeiros 12 (doze) meses (fidelidade) , você estará sujeito à uma multa no valor de 30% (trinta por cento) sobre as parcelas que ainda estiverem por vencer dentro do prazo de fidelidade (primeiros doze meses), se tiver contratado os Serviços de Abertura de Empresa.
4.6.2.2.1. Se você tiver aproveitado alguma condição promocional, incluindo mas não se limitando à antecipação ou pagamento por nossa conta de qualquer taxa administrativa (junta comercial, cartório, etc), certificado digital gratuito ou qualquer outra promoção com custos arcados pelo Escritório Pantaleão Advocacia, e, decidir solicitar o término de seu contrato (resilição) antes do fim da fidelidade (antes do 12° mês seguinte à entrada em vigência do contrato), nós iremos cobrar, além das multas previstas em contrato, a devolução dos valores custeados por nós para ofertar-lhe a condição promocional (Ex.: Devolução do valor de tabela dos certificados digitais, devolução das taxas administrativas custeadas por nós ou, enfim, qualquer custo que tivermos ofertado de forma promocional).
Plano - Rescisão
2.1.6 – O não pagamento de 2 (duas) mensalidades consecutivas gera RESCISÃO AUTOMÁTICA, independente de notificação e você concorda e declara estar ciente que, nesse caso, o Escritório Pantaleão Advocacia não se responsabilizará por danos causados durante o seu período de inadimplência, exonerando ambas as empresas de responsabilidade técnica pelos serviços jurídicos e administrativos desde a data em que constatado o inadimplemento.
Plano - Rescisão
2.1.7 – Se constatarmos que você não estiver cumprindo com o acordado conosco neste contrato, como atrasar a entrega de documentos, preencher informações imprecisas ou equivocadas, ou qualquer outro descumprimento, nós poderemos terminar o seu Contrato e retirá-lo de nossa base de clientes e faremos a sua rescisão contratual, sem que você tenha direito a aviso prévio.
2.1.8 – Caso ocorra alguma mudança legislativa, regulatória, governamental, nos nossos sistemas ou na nossa operação e/ou que influencie em custos ou torne inviável economicamente para nós a manutenção dos planos e nossos honorários, nós poderemos ajustar o valor dos planos ou, até mesmo, extinguir planos. Se isso acontecer, iremos lhe avisar com 30 dias de antecedência, pela Plataforma Pantaleão Advocacia, para que você possa optar por algum dos planos existentes. Caso você não manifeste seu aceite na Plataforma Pantaleão Advocacia, iremos migrá-lo automaticamente para o plano que ao nosso critério, seja o mais adequado para você e, você passará, assim, a ser cobrado de acordo com os novos valores de mensalidade.
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Rescisão 05 – Compliance Eclesiástico
4.5 – Na hipótese de rescisão contratual, por desistência, revogação do mandato ou outra motivação, os honorários advocatícios contratados, mesmo que ainda não vencidos, serão devidos de forma proporcional ao trabalho desenvolvido, conforme as situações a seguir:
I – Aqui, as hipóteses de rescisão deverão serem analisadas de acordo com o objeto do Compliance, definindo lá, finalizamos aqui.
Parágrafo Único – Caso tenha contratado qualquer serviço adicional, o valor desse serviço será devido nos termos deste contrato, de forma separada.
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II.1 – Serviços Adicionais
2.1.9 – Além dos serviços mensais, disponibilizamos para contratação em separado e pelos preços vigentes na data da contratação uma série de serviços chamados "Serviços Adicionais", descritos no Anexo II deste Contrato, são considerados "Serviços Adicionais", todos aqueles que não tenham sido especificados expressamente na "Cláusula Segunda”.
2.1.10 – Os "Serviços Adicionais" serão objeto de Contratação avulsa vinculada ao presente contrato e poderão ser contratados e solicitados através da Plataforma Pantaleão Advocacia, no menu "Serviços Adicionais" acessível a você a qualquer tempo mediante acesso com login e senha. Neste menu você encontrará a descrição pormenorizada dos serviços, prazos estimados para a conclusão (se aplicável), preços e o que está incluído em cada contratação. A contratação somente será efetivada mediante a sua solicitação.
2.1.11 – O serviço solicitado diretamente na Plataforma Pantaleão Advocacia integrará o presente Contrato, ou seja, as condições gerais para a prestação dos “Serviços Adicionais” (como foro, comunicações etc.) serão regidas por este contrato.
2.1.12 – Nosso serviço consiste na execução do serviço jurídico propriamente dito, mas também em fornecer informações jurídicas atualizadas, confiantes, acessíveis, que irão impactar na segurança jurídica da pessoa jurídica como um todo, por meio das ações efetivas, mas principalmente preventivas, consequentemente, diminuindo custo, risco, trabalho, tempo, em alguns casos, trazendo inclusive retorno financeiro, como é o caso das solicitações de isenções e imunidades, na luz, no gás, no IPTU, na compra de veículos, etc - compiladas em nosso portal, desta forma acreditamos que de fato é possível haver um crescimento, qualitativo e sobretudo quantitativo; grande é a seara e poucos são os ceifeiros.
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Final 1
2.2 – Para o bom desempenho do mandato, fica o CONTRATANTE obrigado a prestar todos os esclarecimentos necessários, não podendo omitir ou alterar a verdade de qualquer fato; fornecer ao CONTRATADO todos os documentos que dispuser; indicar testemunhas; bem como, comparecer em juízo ou perante Órgão da administração quando solicitado, o que será feito através de e-mail ou por meio telefônico, com antecedência razoável para a realização dos atos processuais.
2.3 – Ficará o CONTRATADO, isento de qualquer responsabilidade pela entrega de documentos em cumprimento das exigências supra, quando feitas fora dos prazos estabelecidos por lei.
2.4 – As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:
a) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.
b) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.
§ 3º – Considera-se o cumprimento integral do contrato o momento em que todos os serviços especificados no ANEXO A tenham sido concluídos, mediante aprovação e revisão final do CONTRATANTE.
2.5 – A nossa prestação de serviço e a nossa comunicação sempre acontecerá na Plataforma Pantaleão Advocacia, ou seja, sempre de forma online e a partir do preenchimento e finalização do seu cadastro por você. O comparecimento físico aos órgãos governamentais ou reguladores serão realizados exclusivamente por você, quando e se necessários.
2.5.1 – Você poderá ser atendido por WhatsApp e até telefone, a depender do plano escolhido. Nós poderemos exigir cadastro prévio do número que você usará para nos contatar e ser contatado, bem como poderemos fazer confirmações cadastrais para validar sua identidade.
2.6 – Para que nossos serviços sejam prestados com qualidade e como manda a lei, você precisará nos fornecer com precisão seus dados, informações e documentos, dentro do prazo que será informado no momento da solicitação. Se você tiver alguma dúvida, basta nos acionar pelo canal de comunicação que seu plano lhe dá direito.
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Cláusula 3.ª – DOS HONORÁRIOS CONTRATADOS E DAS CONDIÇÕES
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Objeto 01 – Geral
3.1 – O CONTRATANTE, a título de honorários advocatícios, se obriga a pagar ao CONTRATADO por todos os serviços aqui contratados, a importância liquida e certa de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme condições escolhidas na Plataforma no ato da contratação, a qual dispões de forma e condições.
§ 1.º – Em caso de êxito na ação: o (a) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, tão logo receba, o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) incidentes sobre o montante da condenação, benefício econômico proporcionado em razão da atuação e/ou dos créditos a que fizer jus o (a) CONTRATANTE, incidindo, inclusive, sobre eventual astreintes/multa diária imposta pelo juízo, seja por realização forçada do crédito, por pagamento espontâneo ou por acordo entre as partes, judicial ou extrajudicial, ou ainda sobre o pagamento administrativo posterior ao ajuizamento da ação.
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Objeto 02 - Bancário
3.1 – O CONTRATANTE, a título de honorários advocatícios, se obriga a pagar ao CONTRATADO por todos os serviços aqui contratados, a importância liquida e certa de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), conforme condições escolhidas na Plataforma no ato da contratação, a qual dispões de forma e condições.
I – A título de entrada: a parte CONTRATANTE pagará o valor de R$ 000,00 (xxx reais), servindo o presente instrumento como recibo. (OU) mediante depósito na conta corrente do contratado, no prazo de até 24 horas da assinatura do presente.
OU
I – Mensalmente: Pagará a importância de R$ 000,00 a título de manutenção e acompanhamento do(s) processo(s), vencendo a primeira parcela no ato da assinatura deste instrumento. O termo final do pagamento das parcelas mensais será a baixa e arquivamento definitivo do processo, ou a formalização de acordo com o banco, o que ocorrer primeiro.
II – Se for o caso de obtenção de liminar para exclusão do SERASA e afins, e/ou para manutenção na posse do veículo: Quando da obtenção da liminar, o contratante pagará o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
III – Quando da prolação da sentença: pagará o valor de R$ 000,00 (xxx reais).
IV – Quando do trânsito em julgado: pagará o valor equivalente a 20% (vinte por cento) da condenação imposta ao banco, a título de danos morais ou materiais, OU o valor R$ 000,00 (xxx reais), o que for maior.
V – Na hipótese de celebração de acordo, os honorários serão o equivalente a 20% (vinte por cento) da diferença entre o valor cobrado pelo banco e o valor a ser efetivamente pago pelo contratante, por força do acordo.
Exclusivamente para fins de ilustração, e sem vinculação com os valores e proporções aqui expressos, se faz o seguinte exemplo prático:
Valor exigido pelo banco: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Valor a ser pago em função do acordo: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
Diferença: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Honorários devidos em função do acordo: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), que equivalem a 20% da diferença de R$ 6.000,00.
§ 1.º – Na hipótese de celebração de acordo antes do ingresso da ação, os honorários se reduzirão a 10% (dez por cento) da diferença entre o valor cobrado pelo banco e o valor a ser efetivamente pago pelo contratante, por força do acordo.
§ 2.º – Na hipótese de celebração de acordo em audiência de conciliação, os honorários se reduzirão a 15% da diferença entre o valor cobrado pelo banco e o valor a ser efetivamente pago pelo contratante, por força do acordo.
§ 3.º – Aos honorários de sucumbência eventualmente fixados pelo juízo aplicar-se-á o disposto no artigo 23 da Lei 8.906/94, ou seja, pertencem ao advogado contratado.
Exclusivamente para Busca e Apreensão
§ 4.º – Para o caso de liminar já deferida, mas bem não apreendido ainda: Quando da revogação da liminar de busca e apreensão, o contratante pagará o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
§ 5.º – Para o caso de bens já apreendidos: Quando da revogação da liminar de busca e apreensão, e efetiva a restituição do veículo ao contratante, este pagará o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
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Objeto 03 – Abertura de Igreja
3.1 – O CONTRATANTE, a título de honorários advocatícios, se obriga a pagar ao CONTRATADO por todos os serviços aqui contratados, a importância liquida e certa de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), conforme condições escolhidas na Plataforma no ato da contratação, a qual dispões de forma e condições.
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Objeto 04 – Registro de Marca
3.1 – O CONTRATANTE, a título de honorários advocatícios, se obriga a pagar ao CONTRATADO por todos os serviços aqui contratados, a importância liquida e certa de R$ 2.750,00 (Dois mil e setecentos e cinquenta reais), conforme condições escolhidas na Plataforma no ato da contratação, a qual dispões de forma e condições.
§ 1.º – A quitação deste contrato se dará somente depois de comprovado o pagamento.
§ 2.º – Todos os imprevistos no decorrer do andamento do processo de pedido de registro de marca como oposições, recursos, cumprimentos de exigência e outros despachos serão cobrados honorários a parte.
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Objeto 05 – Compliance Eclesiástico
3.1 – O CONTRATANTE, a título de honorários advocatícios, se obriga a pagar ao CONTRATADO por todos os serviços aqui contratados, a importância liquida e certa de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), conforme condições escolhidas na Plataforma no ato da contratação, a qual dispõe da forma e condições.
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Final
3.2 – Os honorários de sucumbência ou fixados por arbitramento judicial, quando forem definidos, reverterão em favor do CONTRATADO, nos termos do art. 23 da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Caso haja morte ou incapacidade civil dele, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.
3.3 – Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência.
3.4 – A contratação de outro advogado, ou sociedade de advogados, para funcionar em conjunto com o CONTRATADO na execução dos serviços especificados na cláusula segunda deste contrato considerar-se-á negócio alheio ao presente ajuste, não interferindo em seus termos, especialmente no tangente ao acerto sobre honorários advocatícios.
3.5 – Eventual revogação do instrumento do mandado outorgado ao advogado CONTRATADO, não desobrigará o CONTRATANTE do pagamento dos honorários advocatícios, tampouco excluirá do referido profissional o direito de receber o quanto lhe seja devido a título de verba honorária decorrente de sucumbência.
3.6 – O presente contrato não tem prazo determinado, estendendo-se pelo período em que perdurarem as providências necessárias à execução do objeto descrito na cláusula segunda. Entretanto, caso surja no decorrer do Contrato, fato novo alheio ao objeto do presente instrumento, será realizado reajuste conforme a conveniência e observado o artigo 36 do Código de Ética e Disciplina do Advogado.
3.7 – O pagamento dos honorários previstos nos incisos acima será feito ao CONTRATADO sempre que o (a) CONTRATANTE receber qualquer valor advindo da presente ação, ainda que parcialmente, mediante recibo que servirá como comprovante de pagamento.
3.8 – Os honorários fixados nesta cláusula são devidos a partir da data da assinatura do presente contrato e são irretratáveis, mesmo no caso de solução administrativa, pagamento voluntário por parte da requerida, transação ou acordo, ou ainda no caso de o (a) CONTRATANTE resolver não prosseguir com a ação por motivos pessoais ou que independam da vontade do CONTRATADO, no que se incluem a desistência da ação e a reconciliação, importando tais condutas ainda na multa prevista no presente contrato.
3.9 – A procuração outorgada ao CONTRATADO é irrevogável no curso do processo judicial, sendo mera faculdade do CONTRATADO substabelecer os poderes que lhe foram conferidos a outros advogados, ou transferir a ação para outros advogados a pedido do (a) CONTRATANTE, desde que seus honorários sejam ressalvados.
3.10 – 0s honorários cobrados neste contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, a contar do seu aceite, pelo IGP-DI/FGV ou outro que o substitua e seja adequado conforme entendimento do Escritório Pantaleão Advocacia para corrigir seus serviços.
3.11 – O Escritório Pantaleão Advocacia poderá ceder os direitos de crédito deste contrato a terceiros ou terceirizar procedimentos de cobrança, obtendo, por sua concordância a este contrato, ceder seus dados para esta finalidade aos terceiros envolvidos.
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Cláusula 4.ª – DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO, DA MULTA
4.0 – Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE sobre os valores devidos, incidirá: multa de 2% (dois) por cento ao mês, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice do INPC/IBGE, bem como possibilidade de protesto e execução do contrato, facultado ao advogado CONTRATADO o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.
4.1 – O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte, implicará na rescisão imediata deste contrato, por justa causa, não isentando o CONTRATADO de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados do CONTRATANTE.
4.2 – Havendo descumprimento deste contrato, será devida multa de 10 % sobre o valor do contrato, sem prejuízo de indenização ou reparação por perdas e danos.
Cláusula 5.ª – DO PRAZO E RESCISÃO
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Objeto 01 – Geral
4.0 – Este instrumento é válido por prazo indeterminado - salvo disposição específica em contrário - vigendo até a finalização do serviço ora contratado, caracterizando a sua extinção, ou encerramento do contrato, com ou sem justa causa
4.1 – O CONTRATADO deverá realizar os serviços dentro dos prazos determinados, sendo sua responsabilidade comunicar a impossibilidade de cumprimento, bem como os motivos para tal e o novo prazo previsto, estando em sua competência a capacidade para tal avaliação.
4.2 – O CONTRATANTE em caso de rescisão, sem justa causa do presente contrato, pagará ao CONTRATADO a importância de 50% (cinquenta por cento) do valor a vencer, não havendo reembolso dos valores já pagos, salvo cláusula específica sobre o assunto.
4.3 – Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, restará facultado a este, se exonerar de todas as obrigações assumidas neste instrumento.
4.4 – Na hipótese de rescisão contratual, por desistência, revogação do mandato ou outra motivação, os honorários advocatícios contratados, mesmo que ainda não vencidos, serão devidos de forma proporcional ao trabalho desenvolvido, conforme as situações a seguir:
I – Em caso de desistência da ação:
a) Se ocorrida até a apresentação da contestação/réplica, ou transcorrido até um ano de tramitação: Redução da verba honorária fixada pela metade.
b) Se ocorrida após a apresentação da contestação/réplica, ou mesmo que ainda não apresentada, já transcorrido mais de um ano de tramitação da ação: Redução da verba honorária fixada para 2/3 do contratado.
II – Em caso de revogação do mandato:
a) Antes de apresentação da defesa/réplica ou transcorrido até um ano de tramitação: Redução da verba honorária fixada pela metade.
b) Se ocorrida após a apresentação da contestação/réplica, ou mesmo que ainda não apresentada, já transcorrido mais de um ano de tramitação da ação: Redução da verba honorária fixada para 2/3 do contratado.
c) Se ocorrida após a sentença ter sido emitida pelo juiz: a verba honorária contratada será integralmente devida.
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Rescisão 02 – Bancário
4.5 – Na hipótese de rescisão contratual, por desistência, revogação do mandato ou outra motivação, os honorários advocatícios contratados, mesmo que ainda não vencidos, serão devidos de forma proporcional ao trabalho desenvolvido, conforme as situações a seguir:
I – Em caso de desistência da ação:
a) Se ocorrida até a apresentação da contestação/réplica, ou transcorrido até um ano de tramitação: Redução da verba honorária fixada pela metade.
b) Se ocorrida após a apresentação da contestação/réplica, ou mesmo que ainda não apresentada, já transcorrido mais de um ano de tramitação da ação: Redução da verba honorária fixada para 2/3 do contratado, com o limite mínimo equivalente a 2 prestações do contrato de financiamento original firmado pelo CONTRATANTE.
II – Em caso de revogação do mandato:
a) Antes de apresentação da defesa/réplica ou transcorrido até um ano de tramitação: Redução da verba honorária fixada pela metade, com o limite mínimo equivalente a 2 prestações do contrato de financiamento original firmado pelo CONTRATANTE.
b) Se ocorrida após a apresentação da contestação/réplica, ou mesmo que ainda não apresentada, já transcorrido mais de um ano de tramitação da ação: Redução da verba honorária fixada para 2/3 do contratado, com o limite mínimo equivalente a 2 prestações do contrato de financiamento original firmado pelo CONTRATANTE.
c) Se ocorrida após a sentença ter sido emitida pelo juiz: a verba honorária contratada será integralmente devida, e se fixará como limite mínimo o equivalente a 2 prestações do contrato de financiamento original firmado pelo CONTRATANTE.
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Rescisão 03 – Registro de Marca
4.5 – Na hipótese de rescisão contratual, por desistência, revogação do mandato ou outra motivação, os honorários advocatícios contratados, mesmo que ainda não vencidos, serão devidos de forma proporcional ao trabalho desenvolvido, conforme as situações a seguir:
I – Antes do envio dos documentos, será devido 10% sobre o valor total contratado, mesmo que ainda não vencido.
II – Após o envio dos documentos, será devido 30% sobre o valor total contratado, mesmo que ainda não vencido.
III – Antes do protocolo, será devido, será devido 50% sobre o valor total contratado, mesmo que ainda não vencido.
IV – Após o protocolo do registro, será devido 70% sobre o valor total contratado, mesmo que ainda não vencido.
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Rescisão 04 – Abertura de Igreja
4.5 – Na hipótese de rescisão contratual, por desistência, revogação do mandato ou outra motivação, os honorários advocatícios contratados, mesmo que ainda não vencidos, serão devidos de forma proporcional ao trabalho desenvolvido, conforme as situações a seguir:
I – Após a contratação, antes do envio dos documentos pelo CONTRATANTE, será devido 10% sobre o valor total do Contrato para custo com a Contratação pela utilização do sistema, bem como a emissão dos boletos. No caso, será enviado uma nova cobrança para pagamento (Boleto) com vencimento em até 15 dias.
II – Após o envio das informações pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, será devido o valor de 30% sobre o valor total do Contrato. No caso, será enviado uma nova cobrança para pagamento (Boleto) com vencimento em até 15 dias.
III – Após o envio dos documentos (Ata, Edital, Estatuto Social, Requerimento, Lista de Presença etc.) ao CONTRATANTE pelo CONTRATADO, será devido o valor de 70% sobre o valor total do contrato, haja vista que já houve ciência quanto ao documento, faltando apenas o registro do Cartório. No caso, será enviado uma nova cobrança para pagamento (Boleto) com vencimento em até 15 dias.
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Cláusula 6.ª – AUTORIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
6.1 – Fica autorizada ao CONTRATADO a reter, compensar e/ou receber os créditos de honorários, incluídos os reembolsos de despesas realizadas em favor do CONTRANTE, nos termos fixados no presente contrato.
6.2 – Também fica autorizada a reserva de honorários em autos judiciais, bastando a apresentação de cópia deste instrumento e dos comprovantes de despesas realizados.
Cláusula 7.ª – DAS DESPESAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
7.0 – Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direita ou indiretamente com o processo, judiciais ou extrajudiciais, incluindo-se como exemplo fotocópias, emolumentos, viagens, hospedagens, custas judiciais, e demais despesas processuais e extrajudiciais, correrão, exclusivamente, por conta do CONTRATANTE e, deverão ser pagos imediatamente após, quando exigidos, a fim de evitar o perecimento do direito de praticar o ato processual e, com isso, o CONTRATADO se isenta de qualquer responsabilidade pela ausência do ato processual e/ou mediante o sistema de reembolso, conforme solicitação do CONTRATADO, por meio do envio de boleto, acompanhado de prestação de contas (recibos e/ou notas fiscais), por e-mail.
7.1 – As despesas e/ou gastos aventados acima não implicam dedução dos honorários contratados na cláusula terceira, tais despesas poderão, mas não e obrigatório, serem antecipadas por nós e reembolsados por você, mediante apresentação dos respectivos comprovantes.
7.2 – A não cobertura das despesas e/ou gastos cogitados nesta cláusula, pelo CONTRATANTE, isenta o CONTRATADO de culpa pelas consequências daí advindas, em especial a impossibilidade de executar providências relacionadas ao cumprimento dos deveres pactuados no presente, não estando o mesmo obrigado a arcar com dispêndios referentes às diligências demandadas para posteriormente solicitar seus reembolsos.
Cláusula 8.ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.0 – São deveres do CONTRATADO, a saber:
I – Confeccionar o objeto deste contrato a luz das melhores práticas jurídicas, financeiras, econômicas e contábeis.
II – Emitir Nota Fiscal e entregá-la ao CONTRATANTE.
III – O CONTRATADO se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos do CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.
IV – Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes ao CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser utilizados, pelo CONTRATADO, por seus funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pelo CONTRATANTE, sendo VEDADO a comercialização ou utilização para outros fins.
V – Será de responsabilidade do CONTRATADO todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando o CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles.
VI – Cumprir o objeto contratual com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com rigorosa observância às prescrições legais.
VII - Proceder com diligência e zelo em todos os atos, procedimentos e prazos estabelecidos em Lei, na defesa dos direitos e interesses do CONTRATANTE.
VIII - Emitir e enviar ao CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitado, relatório/parecer por escrito acerca da situação atualizada do processo sob o seu acompanhamento.
IX - Cumprir os dispositivos do Código Ético e Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Cláusula 9.ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.0 – São deveres e obrigações do CONTRATANTE, a saber:
I – Ler os termos do Contrato, buscando conhecer todos os seus deveres e obrigações.
II – O CONTRATANTE se obriga a fornecer todos os dados, informações e documentos necessários para a realização do serviço.
III – Adiantar e/ou ressarcir o CONTRATADO das despesas realizadas em função da demanda judicial objeto do presente contrato que lhe forem solicitadas ou que se tornem imprescindíveis a juízo deste para o cumprimento das obrigações deste contrato, considerado o seu objeto, bem como o princípio da boa-fé entre as partes.
IV – Fornecer, tempestivamente, todos os meios para o bom desempenho das atividades do advogado CONTRATADO; principalmente documentos, provas, informações, assessoramento técnico quando necessário, isentando-se o CONTRATADO de qualquer responsabilidade pelo atraso, negligência, caso fortuito ou força maior, que impliquem no não cumprimento das obrigações processuais fora do prazo estabelecido em lei, principalmente quando se tratar do pagamento de custas, despesas judiciais, ou com cálculos do contador, autenticações, cópias, reconhecimento de firma, depósitos judiciais e outros.
V – Pagar os honorários devidos ao CONTRATADO, nos termos do disposto neste contrato e nos prazos nele fixados.
VI – Informar ao CONTRATADO qualquer fato superveniente que seja importante para a solução do litígio judicial, ou do seu interesse em efetuar transação, acordo extrajudicial ou outra forma de composição amigável da lide;
VII – Manter seu endereço, telefones e e-mail atualizados perante o cadastro do CONTRATADO.
VIII – Será considerada má-fé a transação administrativa ou a solução do litígio diretamente pelo CONTRATANTE sem prévia comunicação ao CONTRATADO, bem como a hipótese de ser cassada a procuração outorgada ao CONTRATADO, e ainda caso o CONTRATANTE resolva não prosseguir com a ação por motivos pessoais ou que independam da vontade do CONTRATADO, no que se incluem a desistência da ação e a reconciliação, importando tais condutas em multa de 15% do valor da causa, sem prejuízo do pagamento dos honorários advocatícios ora pactuados.
IX – Ficam desautorizadas pelo CONTRATANTE a realização de despesas sem prévia autorização, exceto o pagamento de custas judiciais ou outras despesas imprescindíveis a continuidade do processo judicial, cujo valor deverá ser ressarcido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO.
X – Para que seja feito o ressarcimento de despesas explicitado no parágrafo anterior, o CONTRATADO deverá obrigatoriamente apresentar ao CONTRATANTE os recibos das despesas efetuadas, sem os quais o próprio CONTRATADO deverá arcar com o ônus das despesas por ele efetuadas.
Cláusula 10.ª – COMUNICAÇÃO ÉTICA SOBRE VERBA SUCUMBENCIAL LEGAL
10.0 – Toda a ação judicial importa em riscos inerentes a sua natureza (inclusive com sucumbência de até 20% do valor da pretensão mais as custas judiciais despendidas), o que faz com que o advogado, na condição de prestador de serviços, jamais possa garantir o resultado de seus trabalhos, por mais qualificados que o sejam, importando, conduta diversa, em ferimento da ética profissional (Estatuto da OAB).
10.1 – O CONTRATANTE declara que tem ciência dos riscos de improcedência das demandas judiciais e da demora que envolve procedimentos judiciais e extrajudiciais.
Cláusula 11.ª - COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
11.0 – As comunicações oficiais entre as partes deverão ser realizadas exclusivamente através da Plataforma Pantaleão Advocacia ou pelo e-mail fornecido por você no seu cadastro, a não ser que você opte por um plano em que seja possível a comunicação pelo número de telefone WhatsApp informados por você no seu cadastro.
§ 1º – Você deverá manter suas informações atualizadas, verdadeiras e precisas na Plataforma da Pantaleão Advocacia para garantir a boa prestação dos serviços.
§ 2º – Nós poderemos solicitar ou instituir procedimentos para confirmar sua identificação, conforme nosso exclusivo critério.
§ 3º – Ao assinar este Contrato, você está autorizando o Escritório Pantaleão Advocacia a acessar e usar todas as informações fornecidas por você durante o cadastro ou durante o nosso atendimento.
11.0 – O Escritório Pantaleão Advocacia não irá compartilhar suas informações com terceiros, salvo se:
I – Expressamente autorizado por você.
II – Forem solicitadas por órgãos governamentais, administrativos ou judiciais.
III – Forem solicitadas pela OAB Federal ou Estadual.
IV – Forem necessárias para instruir processo administrativo ou judicial.
V – Forem necessárias - e no limite da necessidade - para contratar empresas especializadas em cobrança no caso do seu inadimplemento conosco.
11.0 – A Plataforma Pantaleão Advocacia será acessada por meio do usuário e senha criados por você, sendo que o acesso às informações disponibilizadas na Plataforma Pantaleão Advocacia deverá ser gerenciado exclusivamente por você.
§ 1º – A Plataforma Pantaleão Advocacia não irá se responsabilizar por qualquer problema causado por pessoas que tenham acesso ao seu usuário e senha por sua responsabilidade, gestão, ação ou omissão.
§ 1º – Você é o único responsável pela assinatura e/ou confirmações de todo e qualquer termo disponível na Plataforma Pantaleão Advocacia.
12.0 – Você nos autoriza com o aceite deste Contrato a enviar-lhe notificações e cobranças vias SMS ou por qualquer meio (telefone, e-mails, WhatsApp) que você nos tenha fornecido para a prestação de serviços, sendo essa comunicação suficiente para constituí-lo em mora.
Cláusula 12.ª – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS - LGPD
12.0 – O CONTRATADO se obriga prover a necessária e adequada proteção às informações confidenciais fornecidas por uma das PARTES à outra, assim como mantê-la no mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, que venha a ser, a partir desta data, fornecida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, devendo ser tratada como sigilo bancário, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, salvo as disposições específicas trazidas pelo presente contrato.
Parágrafo Único – As informações transacionadas entre as partes bem como o seu tratamento estão asseguradas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018) e a assinatura deste contrato é uma declaração formal do CONTRATANTE no que tange ao consentimento do tratamento dos dados, como reza o inciso I do Artigo 7º da referida Lei.
Cláusula 13.ª – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.0 – Os direitos de propriedade industrial, autoral ou intelectual, sobre os serviços prestados, projetos e produtos, incluindo-se neste conceito os métodos, base de dados, programas, planilhas, softwares bem como quaisquer trabalhos que vierem a ser desenvolvidos ou criados pelo CONTRATADO e que sejam suscetíveis de exploração econômica, ficarão automaticamente licenciados gratuitamente para o CONTRATANTE, sendo vedado ao CONTRATANTE comercializá-los ou sublicenciá-los a seus clientes, fornecedores, parceiros e terceiros.
§ 1º – Se o CONTRATADO utilizar durante a execução dos serviços objeto do presente contrato, produtos de sua autoria e devidamente registrado perante o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, não se aplicará esta cláusula.
§ 2º – Para os fins do disposto nas Leis n° 9.279 de 14/05/96, n° 9.609 de 19/02/98 e n° 9.610 de 19/02/98, o CONTRATANTE poderá utilizar tais obras, programas, trabalhos e softwares como lhe aprouver, sem nenhum pagamento adicional ao CONTRATADO durante não só prazo de vigência do presente contrato, como também pelo prazo de proteção conferido pelas Leis retro citadas.
§ 3º – O licenciamento previsto nesta cláusula abrange também eventuais aperfeiçoamentos técnicos que vierem a serem efetuados pelo CONTRATADO nas obras, produtos ou serviços objeto de licenciamento.
Cláusula 14.ª – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
14.0 – Ressalvada apenas as hipóteses de rescisão previstas neste contrato, fica o presente instrumento celebrado em caráter irrenunciável, irrevogável e irretratável, obrigando as partes por si, seus herdeiros e sucessores a título singular ou universal, não podendo as partes dele desistir que ficarão sub-rogados em todos os seus direitos e obrigações, estando cientes de todas as cláusulas contidas neste contrato particular, se obrigam desde já a cumprir o inteiro teor deste contrato, que passa a vigorar a partir da sua respectiva assinatura, permanecendo-o enquanto estiver sendo desenvolvido ou executado o objeto, e o seu não cumprimento acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores.
Cláusula 15.ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.0 – Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no desempenho de qualquer das obrigações assumidas e constantes do presente, causados por evento de força maior ou de caso fortuito, quando tais eventos forem ao mesmo tempo imprevisíveis e intransponíveis, devendo a parte inadimplente dá ciência à outra, por escrito, até 48h00min (quanto e oito horas) da data da ocorrência, fornecendo informações completas sobre o evento.
15.1 – Ficam convencionado que não será possível ceder ou transferir, no todo ou em parte, a qualquer título e a quem quer que seja os direitos e/ou obrigações que lhe decorram deste contrato, salvo as disposições específicas constantes no presente instrumento.
15.2 – Todas as notificações e demais comunicações entre as partes deverão ser, por escrito, enviadas aos endereços constantes do preâmbulo deste através de (i) Cartório de Títulos e Documentos; (ii) Carta registrada ou com aviso de recebimento (iii) qualquer outro meio com prova de recebimento, inclusive os meios tecnológicos.
15.3 – Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
15.4 – A contratação do CONTRATADO, cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT, nos termos do art. 442-B da CLT.
15.5 – A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.
15.6 – Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do contrato, o CONTRATADO, indicará profissional de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não.
Cláusula 16.ª – DA VALIDADE E DECLARAÇÕES
16.0 – O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site https://pantaleaoadvocacia.com.br, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoal.
16.1 – O CONTRATANTE declara neste ato que acessou a área dos serviços jurídicos disponíveis, escolheu o serviço desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronograma de execução, preço, formas de pagamentos e clicou no botão ‘Contratar’.
16.2 – O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial para execução do serviço, manter correio eletrônico (e- mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das tecnologias necessárias e atualizadas, às suas próprias expensas.
Cláusula 17.ª – DO FORO
17.0 – As partes contratantes elegem o foro de Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução ou cumprimento do presente instrumento particular.
17.1 – O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso ao ambiente virtual pelo sítio https://pantaleaoadvocacia.com.br, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de Contratação, com análise prévia de conteúdo, optando pela celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS.
17.2 – E, por estarem de pleno acordo, justas e contratadas, após terem LIDO e ACEITO o presente Contrato, nada tendo a OPOR ou RESSALVAR, as Partes firmam o presente Contrato, confirmando por meio de aceite eletrônico do CONTRATANTE, momento em que passa a vigorar, produzindo assim seus jurídicos e legais efeitos. A versão eletrônica em formato PDF estará disponível para download na Plataforma, bem como enviando por e-mail de forma automática no ato da contratação.
Ou
17.2 – E, por estarem às partes em pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, firmam as partes, em conjunto com as 2 (duas) testemunhas, no qual o assinam em 2 (duas) vias de igual teor e forma, destinando-se para cada uma das partes CONTRATANTES uma via composta de 5 (cinco) laudas numeradas, que passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura dele, e assim, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Vitória (ES), 20 de maio de 2022
Igreja Evangélica Nova Unção
Gustavo Carvalho Pantaleão
Contratante
Gustavo Carvalho Pantaleão
OAB/ES 31135
Contratado
Testemunhas:
Nome: _____________________________________
CPF:
Nome: _____________________________________
CPF:
Anexo I – Licença para uso da Plataforma Pantaleão Advocacia
1.0 – O CONTRATANTE declara, aceita e reconhece que a Plataforma Pantaleão Advocacia e o material disponível nela, que a acompanha ("Documentação"), e quaisquer modificações, atualizações e novas versões são protegidos pela legislação de direitos autorais e demais direitos de propriedade intelectual e de software.
2.0 – Pantaleão Advocacia, na qualidade de legítimo licenciador da Plataforma Pantaleão Advocacia e "Documentação", concede a você o direito temporário, gratuito, não exclusivo, limitado e intransferível de uso da Plataforma Pantaleão Advocacia, de acordo com os termos e condições contidos neste Contrato, ressalvados quaisquer direitos, incluindo os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relacionados à Plataforma Pantaleão Advocacia e à "Documentação".
3.0 – O uso da Plataforma Pantaleão Advocacia ficará restrito ao seu cadastrado no website e à quantidade de usuários e/ou acessos estará restrita àquela quantidade informada no momento da contratação de nossos serviços.
4.0 – O presente contrato não gera direitos de aquisição ou quaisquer outros direitos para além do uso na forma estabelecido no item 1.2 ou outros contidos neste contrato sobre a Plataforma Pantaleão Advocacia, sendo expressamente proibido que você ou terceiro: i) transferiram, comercializem, sublicenciem, emprestem, aluguem, arrendem ou, de qualquer outra forma, alienem a Plataforma Pantaleão Advocacia, salvo autorização expressa do Escritório Pantaleão Advocacia; ii) efetuem modificações, acréscimos ou derivações da Plataforma Pantaleão Advocacia, por si próprio ou através da contratação de terceiros; iii) façam engenharia reversa, descompilem ou desmontem a Plataforma Pantaleão Advocacia, ou tomem qualquer outra medida que possibilite o acesso ao código fonte do mesmo, sem o consentimento prévio e por escrito do Escritório Pantaleão Advocacia; e iv) copiem, total ou parcialmente, a Plataforma Pantaleão Advocacia, ou sua "Documentação", ou usar de modo diverso do expressamente estipulado no presente Contrato.
5.0 – Caso você introduza quaisquer modificações ou alterações na Plataforma Pantaleão Advocacia, nenhuma responsabilidade poderá ser direcionada ao Escritório Pantaleão Advocacia e seu contrato estará sujeito à rescisão imediata, sem que você tenha direito a aviso prévio.
6.0 – Respeitada toda a legislação aplicável, o Escritório Pantaleão Advocacia não oferecerá garantias e condições além daquelas identificadas expressamente neste Contrato, sejam garantias ou condições de não violação de direitos, de adequação da Plataforma Pantaleão Advocacia.
7.0 – O Escritório Pantaleão Advocacia garante que a Plataforma Pantaleão Advocacia, funcionará de acordo com a Documentação fornecida por você. Esta garantia não se aplicará: i) Se uma falha na Plataforma Pantaleão Advocacia resultar de acidente, violação, mau uso ou de sua culpa exclusiva ou de terceiros; ii) Na ocorrência de problemas, erros ou danos causados por uso concomitante de outros softwares que não tenham sido licenciados ou desenvolvidos pelo Escritório Pantaleão Advocacia; e iv) Em decorrência de qualquer descumprimento do presente Contrato por você.
8.0 – Você declara sua ciência e concordância de que o funcionamento adequado da Plataforma Pantaleão Advocacia dependerá de sistemas operacionais e de infraestrutura, tais como acesso à Internet e serviços de telecomunicações, fornecidos por terceiros, cuja responsabilidade de contratação exclusivamente sua, não podendo o Escritório Pantaleão Advocacia ser responsabilizada pelo funcionamento inadequado da Plataforma Pantaleão Advocacia em razão de problemas decorrentes de tais sistemas operacionais e infraestrutura fornecidos por terceiros, inclusive equipamentos e navegadores de internet.
9.0 – O Escritório Pantaleão Advocacia envidará seus melhores esforços para resolver, interromper ou cessar, problemas decorrentes de modificações, acréscimos, atualizações, customizações e novas versões da Plataforma Pantaleão Advocacia. O CONTRATANTE, entretanto, concorda e reconhece que eventuais problemas na Plataforma Pantaleão Advocacia decorrentes de ataques de programas de terceiros à Plataforma Pantaleão Advocacia, com ou sem o seu conhecimento/consentimento, incluindo vírus, não serão de responsabilidade do Escritório Pantaleão Advocacia.
10.0 – O Escritório Pantaleão Advocacia NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER PERDAS E DANOS INDIRETOS, DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES, RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS, CUSTO DE FORNECIMENTO DE BENS SUBSTITUTOS, DE SERVIÇOS OU TECNOLOGIA ALTERNATIVOS, CUSTO COM PARALISAÇÕES. A responsabilidade total do Escritório Pantaleão Advocacia por danos de qualquer espécie decorrentes da licença e do fornecimento da Plataforma Pantaleão Advocacia e da "Documentação" é limitada aos danos diretos efetivamente incorridos e comprovados por você e em nenhum caso excederá a quantia paga por você durante a vigência deste Contrato.
Anexo II – Serviços Adicionais
1.0 – São considerados "Serviços Adicionais", todos aqueles que não tenham sido especificados expressamente na "item 2.1 da Cláusula 2.ª”, temos abaixo alguns exemplos dos “Serviços Adicionais” que disponibilizamos:
15.02.11 – Abertura de Organização Religiosa Igreja; ID 150
22.01.144 – Registro de Marca; ID 183
Plano Compliance 01 – ID 245
Plano Compliance 02 – ID 246
Plano Compliance 03 – ID 247
Plano Compliance 04 – ID 248
Termos do Serviço
Eu Concordo com o Contrato dos Serviços Jurídicos Online, bem como por este site coletando meus dados.
Eu Concordo com o Contrato dos Serviços Jurídicos Online, bem como por este site coletando meus dados.
Ciência
Estou ciente de que o início da execução do serviço dependerá principalmente do envio das informações pelo site, bem como pela confirmação do pagamento da entrada.
Estou ciente de que o início da execução do serviço dependerá principalmente do envio das informações pelo site, bem como pela confirmação do pagamento da entrada.