Blog

    Como abrir Juridicamente uma Igreja - Organização Religiosa em 2024


    O objetivo deste artigo é orientar a abertura de uma Igreja como Organização Religiosa. Para isso, também abordaremos alguns conceitos, definições e termos jurídicos, a fim de melhorar a compreensão do assunto.

    Vamos lá...

    É fundamental, primeiramente, entender o que é uma Organização Religiosa (Igreja) do ponto de vista jurídico.

    Uma Organização Religiosa é uma pessoa jurídica de direito privado que deve ser devidamente registrada nos órgãos competentes para ser reconhecida como uma pessoa jurídica de direito, sujeita a direitos e obrigações perante a sociedade. Em resumo, é necessário que esteja legalmente constituída para não cometer atos ilícitos.

    Vale destacar os fatos históricos jurídicos dessa Organização, pois foi somente em 2002 que as igrejas passaram a ser reconhecidas como pessoas jurídicas de direito privado. Antes disso, eram tratadas por analogia como associações.

    Foi com o surgimento do atual Código Civil em 2002 que ocorreu o nascimento dessa instituição, estabelecendo sua identidade jurídica e consagrando um marco para as igrejas.

    No artigo 44 do Código Civil, temos a seguinte disposição:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações;
    IV - as organizações religiosas (incluídas pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003);
    V - os partidos políticos (incluídos pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003);
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada (incluídas pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência).

    § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento (incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003).

    Dessa forma, podemos afirmar que a natureza jurídica da Igreja é a de uma pessoa jurídica de direito privado, como Organização Religiosa.

    Após explicar os pontos anteriores, vamos agora adentrar nos passos efetivos para abrir uma Organização Religiosa (Igreja).

    A ideia é detalhar ao máximo cada etapa necessária, buscando simplificar a complexidade do processo.

    Para isso, dividiremos em fases e, dentro de cada fase, apresentaremos as etapas correspondentes.

     

    1.0 - FASE PREPARATÓRIA

    Nesta fase, existem algumas questões indispensáveis para iniciar os trabalhos.

    1.1 - Nome da Igreja

    É necessário escolher o nome da Igreja. Existem dois tipos de nomes que serão utilizados:

    - Nome fantasia: Este será o nome principal, que será utilizado em placas, banners, etc. É o nome que dará identidade à Igreja, por exemplo: Igreja Evangélica Nova Unção.

    - Nome razão: Este é um nome "técnico" que será usado pelo contador ao registrar o CNPJ. Trataremos dele com mais detalhes adiante. Exemplo: Igreja Evangélica Nova Unção.

    - Slogan: Embora não seja obrigatório, ter um slogan seria interessante, inclusive para utilizá-lo no Estatuto. Por exemplo: "Tempo de Avivamento".

    1.2 - Sede (Endereço) Definitivo ou Provisório

    É necessário ter um endereço para iniciar os trabalhos, mesmo que seja provisório.

    Aqui, é importante observar algumas questões relacionadas ao imóvel:

    - Zoneamento: Cada município estabelece locais adequados para cada tipo de atividade, portanto, é necessário verificar se o imóvel comprado ou alugado permite o funcionamento de Igrejas.

    - Condições do imóvel para obtenção do alvará de funcionamento.

    - Contrato de locação bem ajustado.

    1.3 - Diretoria Administrativa

    É necessário ter uma Diretoria Administrativa, por isso é o momento de escolher as pessoas que farão parte da Organização Religiosa.

    - Presidente

    - Vice-Presidente

    - 1º Secretário

    - 2º Secretário

    - 1º Tesoureiro

    - 2º Tesoureiro

    - 1º Conselheiro Fiscal

    - 2º Conselheiro Fiscal

    - 3º Conselheiro Fiscal

    É importante esclarecer que há certa liberdade na organização da Diretoria Administrativa, e a sugestão acima é apenas uma possibilidade.

    Será necessário obter os dados de qualificação dos integrantes da Diretoria, como documentos pessoais (RG, CPF ou CNH), comprovante de endereço atualizado, telefone, e-mail, estado civil e profissão.

    1.4 - Edital de Publicação

    Quando a igreja já estiver em funcionamento, é importante fazer um edital de publicação informando a data da Assembleia (Fase 03, que constituirá a Organização Religiosa (Igreja)) e a eleição da Diretoria.

    1.5 - Livro de Atas

    Assim que possível, adquira o Livro de Atas, pois ele será necessário nas etapas seguintes.

     

    2.0 - FASE DE CONSTITUIÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

    Agora é o momento de discutir o projeto da Igreja e elaborar os documentos que servirão de base para a constituição da Organização Religiosa (Igreja). Esses documentos incluem:

    - Ata de Constituição

    - Estatuto Social

    - Regimento Interno (pode ser elaborado posteriormente)

    - Ofício para Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas

    Além disso, o artigo 1º, § 2º, da Lei nº 8.906/94, Estatuto da Advocacia, estabelece o seguinte:

    "Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro nos órgãos competentes quando visados por advogados".

    Portanto, é importante mencionar a necessidade do visto de um advogado devidamente inscrito na OAB nos documentos constitutivos da Organização Religiosa.

    Nesta fase, o Escritório Pantaleão Advocacia oferece uma plataforma online para a elaboração

     dos documentos acima mencionados, conforme exigido pela legislação vigente. Segue o link para obter mais informações a respeito.

     

    3.0 - ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO

    Com os documentos elaborados, chega o momento de realizar a assembleia oficial para constituir a Organização Religiosa, eleger a Diretoria e aprovar o Estatuto.

     

    4.0 - FASE DE REGISTRO DOS ATOS

    Com os documentos da fase 02 em mãos, é hora de registrá-los no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme estabelecido pelo artigo 114 da Lei de Registro Público, Lei nº 6.105/75:

    "No Registro Civil de Pessoas Jurídicas, serão inscritos:
    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como das fundações e das associações de utilidade pública".

    Após o registro, a Organização Religiosa (Igreja) adquire personalidade jurídica. No entanto, ela não pode realizar diversos atos jurídicos sem a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda.

     

    5.0 - FASE DE REGISTRO NA RECEITA FEDERAL

    Com os documentos anteriores em mãos, é hora de registrar-se na Receita Federal para obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

    Ao obter o CNPJ, a Organização estará apta a realizar atos civis, como abrir uma conta corrente, celebrar contratos, etc.

    Nesta fase, recomendamos contratar um contador, profissional que também cuidará dos demais aspectos contábeis necessários e essenciais para o funcionamento da Organização Religiosa (Igreja).

     

    6.0 - FASE DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO JUNTO À PREFEITURA

    Após obter o CNPJ, é necessário realizar a inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM) e obter o Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura. Esses documentos são importantes e essenciais para o funcionamento regular da igreja. Os trâmites estão sujeitos às regras específicas de cada município.

    É recomendável verificar as obrigações necessárias e obrigatórias para o funcionamento regular da igreja em cada município, pois cada cidade pode ter procedimentos diferentes para a situação descrita.

     

    7.0 - FASE DO CORPO DE BOMBEIROS

    Caso o Corpo de Bombeiros esteja presente na circunscrição municipal, essa etapa também é obrigatória.

    Recomendamos obter informações sobre as obrigações necessárias para o funcionamento regular da igreja nesse aspecto.

    Por favor, me avise se precisar de alguma outra informação.

      Saiba mais...!


    Conheça o nosso Serviço Jurídico Online: Abertura Jurídica de Igreja - Organização Religiosa


    Nossos Contatos

    Contacte-nos pelos canais abaixo, será uma honra atendê-lo(a)...
    WhatsApp
    (27) 98105 5607
    Ticket
    Enviar Ticket
    Email
    pantaleao@pantaleaoadvocacia.com.br

    Pantaleão Advocacia ® é um Escritório de Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica.

    Atuamos em diversas áreas: Cível, Tributário, Empresarial, Eclesiástico, Planejamento Familiar via Holding, entre outras.

    Endereço: Rua Gelú Vervloet Dos Santos, 500, Ed. Omni Towers Office, Sala 801, Jardim Camburi, CEP: 29090-100 - Vitória/ES.

    Escritório registrado na Seção da OAB do Estado do Espírito Santo: 19.027897-2329.

    Responsável Técnico: Gustavo Carvalho Pantaleão, OAB/ES 31135.

    Pantaleão Sociedade Individual de Advocacia

    CNPJ: 35.338.424/0001-45

    .

    leao inteiro laranja branco Como abrir Juridicamente uma Igreja - Organização Religiosa em 2024 - Pantaleão Advocacia ®
    2014 - 2024 Pantaleão Advocacia ®. Todos Direitos Reservados ©. | Termos de Uso e Política de Privacidade