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    Registro de Marca no Instituto Nac. da Propriedade Industrial


    Vamos entender de forma simples é rápida o que é Marca é para que serve a sua utilização na prática.

    Bem, iremos detalhar mais a frente suas implicações, após conceitos preliminares, entretanto, já queremos lhes passar o conceito técnico de Marca que é:

    - De acordo com a lei, marca é a identificação de produtos e serviços através de um sinal distintivo, visualmente perceptível que os distingue uns dos outros. Portanto, o caráter de distintividade é requisito legal e está consagrado no artigo 122 da Lei nº 9.279/96

    - Marca é a representação simbólica de uma entidade, qualquer que ela seja, algo que permite identificá-la de um modo imediato como, por exemplo, um sinal de presença, uma simples pegada. Na teoria da comunicação, pode ser um signo, um símbolo ou um ícone. Uma simples palavra pode referir uma marca. Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Marca

    Ultrapassado o conceito, o qual iremos detalhar mais abaixo, agora, entendo que é importante a compreensão de conceitos preliminares para que possamos chegar ao assunto central: O que é Marca e sua aplicação na prática.

    Deste modo, precisamos entender o que é Nome Empresarial e Nome Fantasia, é como utilizamos esses dois termos.

    Vamos lá, sempre que nasce uma pessoa jurídica, seja ela de qualquer natureza: sociedades empresariais, associações, organizações religiosas, ela certamente será registrada no órgão competente, tendo, portanto, a sua constituição jurídica.

    Nesse momento, é necessário escolher os dois nomes citados acima, salvo as exceções, o qual será escolhido apenas um nome.

    Para a escolha desse nome, existem requisitos técnicos a serem analisados, a matéria é ampla, não iremos explanar com minucias, seria necessário um artigo apenas para esse tema.

    De todo modo, resumidamente, o Nome Empresarial e/ou o Nome Fantasia geralmente dará nome ao negócio, a empresa, a igreja, ao seu serviço ou produto, enfim, de acordo com a natureza jurídica do seu negócio.

    Darei dois exemplos:

    Exemplo 01: Sociedade empresarial

    Nome Fantasia: Bolos de Minas
    Nome Empresarial: por questões técnicas, seria o sobrenome dos sócios, seguido de ltda: Pereira e Lima ltda

    Exemplo 02: Organização Religiosa (Igreja)

    Nome Fantasia: Igreja do Poder de Deus
    Nome Empresarial: Igreja Evangélica Pentecostal do Poder do Deus

    Vejam, que Nome Empresarial e o Nome fantasia não precisam ser o mesmo nome, mas é importante observar que o Nome Empresarial possui requisitos técnicos, enquanto o Nome Fantasia trará identidade ao negócio.

    Agora, com essas informações, podemos avançar mais um pouco no tema central, pois bem, é importante observar que mesmo realizando o registro conforme explicamos acima, tal registro não dará proteção a sua Marca, ao nome escolhido para o seu negócio.

    Trouxemos essa explicação por que é muito comum achar que realizando a constituição, no qual é registrado o nome empresarial e o nome fantasia, é muito comum “achar” que esses nomes teriam proteção, mas não é o caso, conforme temos visto.

    A proteção a Marca de um negócio, empreendimento, de uma Igreja, ou simplesmente de um produto ou serviço específico só é garantido com o registro junto ao INPI.

    O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é órgão competente e responsável pelos depósitos e registros das Marcas, para todos os efeitos jurídicos, garantido assim a proteção para utilização de forma exclusiva.

    Mas também é importante entender que Marca vai muito além da proteção do nome que é registrado no momento da constituição, pode ser um produto ou serviço específico dentro do seu negócio que precisa de proteção.

    Logo, a Marca não é vinculado ao Nome Fantasia ou Nome Empresarial, trouxemos esse exemplo por seu muito comum essa confusão e esse entendimento que o Nome Empresarial ou Nome Fantasia seria a Marca é que com o seu registro estaria protegido, o que não é verdade.

    Em que pese o Nome Fantasia registrado no momento da constituição, existe a possibilidade de escolher a parte nominativa da Marca totalmente diferente do Nome Fantasia ou Nome Empresarial registrado, a Marca não está vinculada a esses nomes.

    Ultrapassada essas questões que entendemos serem relevantes, já com o conceito de Marca trazido acima, entendemos que ficou mais fácil entender o que é Marca e sua aplicação prática.
    Vejamos agora os benefícios do registro da Marca e também as consequências por não registrar a Marca.


    Quais os benefícios do registro da Marca!? ®️

    1. Segurança na Identidade Visual
    Esse é um ponto de extrema importância a ser observado, como consequência da aquisição da propriedade e uso exclusivo.
    Apenas com o registro da Marca será possível manter e utilizar sua Identidade Visual, sua papelaria, seu logotipo.
    Registre sua Marca e fique seguro!

    2. Garantia de Propriedade
    A Marca registrada passa a ser uma propriedade, um bem imaterial, podendo ser renovada de 10 em 10 anos, infinitamente.

    Como consequência, poderá usá-la de forma exclusiva, impedindo que terceiros a usem indevidamente, trazendo segurança para o seu negócio.

    3. Mais Credibilidade
    Certamente o registro da Marca garante mais credibilidade para o seu público.
    Demonstra a importância e atenção que o existe para com o negócio.

    4. Franqueamento
    Um dos primeiros passos para expandir qualquer negócio é o registro da sua Marca.
    Esse será um dos primeiros passos para que seu negócio possar crescer com segurança, estabelecendo direitos sobre a sua Marca.

    5. Licenciamento
    O registro no INPI também é um dos requisitos para licenciar uma Marca.

    Somente com o registro da Marca é que será possível emitir autorização para o licenciamento, possibilitando o ganho de royalties.


    Quais as consequências por não registrar sua Marca!? ®️

    1. Não poderá usar sua Marca de forma exclusiva
    Só é possível o uso exclusivo da sua Marca com o seu registro no INPI.

    Caso contrário, outras pessoas, seja física ou jurídica, poderá usar a sua Marca juntamente com você.

    2. Poderá ser obrigado a não usar mais a Marca
    Caso uma outra pessoa, seja física ou jurídica registre a sua marca primeiro, ela poderá notificar as demais marcas colidentes para que não use mais a sua Marca.


    3. Pode perde toda a sua identidade visual
    É possível perde toda sua identidade visual, caso você seja obrigado a não usar mais a sua Marca, você deverá procurar uma outra Marca para o seu negócio, igreja etc.

    As consequências são enormes pelo não registro da sua Marca.


    Registre sua Marca, fique seguro e protegido!

      Saiba mais...!


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