Compliance Eclesiástico
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Trata-se do Registro de Marcas perante ao INPI, conforme diretriz da Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996 – Lei da Propriedade Industrial, Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial; Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 - Lei de Direitos Autorais, Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, bem como demais legislações pertinentes.
Será realizado o registro da Marca junto ao INPI, desta forma, será deferido o processo junto ao órgão, garantido deste modo o uso da Marca com a obtenção do Certificado de Registro de Marca.
Documentos para o Registro de Marca:
Pessoa Física
1.0 - Documentos do Requerente (CPF e RG) e sua qualificação.
2.0 - Procuração Ad Judicia
3.0 - Comprovante de pagamento da GRU - Emitidad pelo Escritório.
4.0 - Logotipo/Imagem:
Requisitos da Imagem
Formato: JPG
Tamanho: 945 x 945 px ou 8 x 8 cm, máximo 10 mb.
Pessoa Jurídica
1.0 - Cartão do CNPJ
2.0 - Contrato Social/Estatuto Social
3.0 - Documentos do Sócios/Representante (CPF e RG)
4.0 - Procuração Ad Judicia
5.0 - Comprovante de pagamento da GRU - Emitidad pelo Escritório.
6.0 - Logotipo/Imagem:
Requisitos da Imagem
Formato: JPG
Tamanho: 945 x 945 px ou 8 x 8 cm, máximo 10 mb.
Conforme diretriz da Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996 – Lei da Propriedade Industrial, Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial; Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 - Lei de Direitos Autorais, Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, bem como demais legislações pertinentes.
Utilização exclusiva nas atividades do seu segmento, impedindo o uso indevido por terceiros.
O registro pode ser renovado sucessivamente enquanto a empresa desejar e utilizar a marca.
A Marca registrada pode ser explorada economicamente por seu titular, oferecendo possibilidades de licenciamento ou mesmo cessão do seu registro.
1.ª Etapa - Análise de Viabilidade
1.ª Etapa - Análise de Viabilidade
2.ª Etapa - Início do Processo
3.ª Etapa - Publicação na R.P.I.
3.ª Etapa - Publicação na R.P.I.
4.ª Etapa - Tramitação do processo
5.ª Etapa - Deferimento da marca
5.ª Etapa - Deferimento da marca
6.ª Etapa - Concessão do registro
Saiba mais detalhes sobre cada etapa de execução do serviço.
Navegue nas abas seguintes e acesse o fluxograma de execução do serviço.
Pantaleão Advocacia ® é um Escritório de Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica.
Atuamos em diversas áreas: Cível, Tributário, Eclesiástico, Empresarial, entre outras.
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Responsável Técnico: Gustavo Carvalho Pantaleão, OAB/ES 31135.
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