Abertura de Igreja - Organização Religiosa Filial sem CNPJ - 15.04.13
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Trata-se da Abertura Jurídica de uma Igreja – Organização Religiosa Filial sem CNPJ, até o registro do Cartório Civil de Pessoas Jurídicas.
Serão elaborados os seguintes documentos, quais sejam:
Edital
Requerimento
Ata Assembleia
Lista de Presença
Lista de relação da Diretoria
Em regra geral, será necessário o Estatuto Social vigente, bem como as últimas Atas registras, em especial a ata de eleição da última diretoria da Igreja – Organização Religiosa Matriz.
Será necessário a qualificação completa de todas os membros que farão parte da Diretoria, quais sejam:
Pessoa Física, qualificação completa, a saber:
RG
CPF
E-mail
Telefone
Profissão
Estado Civil
Endereço completo
Conforme diretriz da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Instituiu o Código Civil, em especial aos artigos 44 e seguintes, bem como demais normas pertinentes do Ordenamento Jurídico Brasileiro.
Principalmente, conforme diretriz da Instrução Normativa INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1897, DE 27 DE JUNHO DE 2019, a saber:
- 9º Ficam dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento." (NR)
Abertura de Igreja - Organização Religiosa Filial sem CNPJ - 15.04.13
Fluxograma para Execução do Serviço Jurídico
1.0 - Etapa - Escolha/Definição do Serviço Jurídico
- Nesta fase é realizada uma Consulta Jurídica para Escolha/Definição do Serviço Jurídico, diante da análise jurídica do caso concreto, de forma Presencial ou Online.
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2.0 - Etapa - Contratação do Serviço Jurídico
- Nesta fase é realizada a Contratação, de forma Presencial ou Online.
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3.0 - Etapa - Envio dos Dados/Documentos para executar o Serviço Jurídico
- Nesta fase será realizado o Envio dos Dados/Documentos, de forma Presencial ou Online.
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4.0 - Etapa - Execução/Elaboração do Serviço Jurídico
- Nesta fase será Executado/Elaborado o Serviço Jurídico.
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5.0 - Etapa - Andamento/Acompanhamento do Serviço Jurídico
- Nesta fase será realizado o Andamento/Acompanhamento do Serviço Jurídico executado.
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6.0 - Etapa - Fechamento/Finalização do Serviço Jurídico
- Nesta fase iremos realizar o Fechamento/Finalização do Serviço Jurídico após seu término.
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