Fusões, Aquisições, Incorporação, Cisão Igreja – Organização Religiosa - 15.10.19
Área do Direito
Última atualização
Tempo Execução
Tamanho
Formato
Versão
Trata-se do processo de Fusão, Aquisição, Incorporação ou Cisão envolvendo as Igrejas, pessoas jurídicas de direito privado, sob a natureza Jurídica de Organização Religiosa.
Serão elaborados diversos documentos, bem como serão realizados diversos tipos de solicitações, em diversos órgãos, por ser um extremamente complexo, é necessário avalia o caso concreto para que tenhamos de fato uma orientação quanto ao que será realizado, bem como dos documentos que serão elaborados e/ou solicitados.
Serão elaborados diversos documentos, bem como serão realizados diversos tipos de solicitações, em diversos órgãos, por ser um extremamente complexo, é necessário avalia o caso concreto para que tenhamos de fato uma orientação que será realizado, bem como dos documentos que serão elaborados.
Em regra geral, será necessário o Estatuto Social vigente, bem como as últimas Atas registras, em especial a ata de eleição da última diretoria da Igreja – Organização Religiosa.
De acordo com o tipo de alteração requerida será solicitado documentos diferentes.
Conforme diretriz da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Instituiu o Código Civil, em especial aos artigos 44 e seguintes, bem como demais normas pertinentes do Ordenamento Jurídico Brasileiro.
Fusões, Aquisições, Incorporação, Cisão Igreja – Organização Religiosa - 15.10.19
15.10.19 - Fusões, Aquisições, Incorporação, Cisão Igreja – Organização Religiosa