Licenciamento em Geral de Igreja - Organização Religiosa - 15.08.17
Área do Direito
Última atualização
Tempo Execução
Tamanho
Formato
Versão
Trata-se do processo de Licenciamento de uma Igreja – Organização Religiosa, para a realização do seguintes atos:
- Inscrição Mobiliária (Cadastro na Prefeitura)
- Alvará de Funcionamento
- Corpo de Bombeiros – Licença do Corpo de Bombeiros
CLCB
AVCB
- Alvará Ambiental – Licença do Meio Ambiente
Projeto de Isolamento Acústico
Regulamenta a colocação de Placas nas Faixadas.
- Alvará da Vigilância Sanitária – Licenciamento Sanitário
No presente caso, serão elaborados e expedidos pelos órgãos competentes os respectivos Alvarás.
Em regra geral, será necessário o Estatuto Social vigente, bem como as últimas Atas registras, em especial a ata de eleição da última diretoria da Igreja – Organização Religiosa.
De acordo com o tipo de alteração requerida será solicitado documentos diferentes.
Conforme diretriz da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Instituiu o Código Civil, em especial aos artigos 44 e seguintes, bem como demais normas pertinentes do Ordenamento Jurídico Brasileiro.
Licenciamento em Geral de Igreja - Organização Religiosa - 15.08.17
15.08.17 - Licenciamento em Geral de Igreja - Organização Religiosa
- Inscrição Mobiliária (Cadastro na Prefeitura)
- Alvará de Funcionamento
- Corpo de Bombeiros – Licença do Corpo de Bombeiros
CLCB
AVCB
- Alvará Ambiental – Licença do Meio Ambiente
Projeto de Isolamento Acústico
Regulamenta a colocação de Placas nas Faixadas.
- Alvará da Vigilância Sanitária – Licenciamento Sanitário
O que faremos?
Encontraremos o devido canal de comunicação para realizar as solicitações, após, faremos o devido preenchimento dos formulários, anexando os devidos documentos.
O que não faremos?
Projeto de isolamento acústico, caso seja necessário. Projeto do Corpo de Bombeiros, caso seja necessário. Regularização do imóvel: quanto a projeto arquitetônico e regularização da construção.
Importante:
Caso seja necessário algum dos projetos acima, será necessário providenciar para que consigamos avançar no pedido.
* As diligências e/ou cadastro realizado de forma presencial não serão feitos pelo Escritório.
Abaixo temos as condições trazidas pela Lei da Liberdade Econômica para orientar os atos desse serviço:
- Desde que as atividades sejam realizadas em estabelecimento inócuo ou virtual; em edificações diversas da residência, se a edificação com área total construída for igual ou inferior a 200 m² (duzentos metros quadrados) e for realizada: a) em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos; b) em locais de reunião de público com lotação até 100 (cem) pessoas; c) em locais sem subsolo com uso distinto de estacionamento; d) sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros); e) sem possuir central de gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas); f) em edificação que não componha o Patrimônio Histórico Cultural. g) por pessoa física ou jurídica que não desenvolvam atividades na área de competência do CBMMG, conforme Lei nº 22839/2018.
- Desde que as atividades sejam realizadas na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas; ou em edificações diversas da residência, se a ocupação da atividade tiver ao todo até 200 m² (duzentos metros quadrados) e for realizada: em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos; em locais de reunião de público com lotação até 100 (cem) pessoas; em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento; sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros); e sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas).