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    Licenciamento em Geral de Igreja - Organização Religiosa - 15.08.17


    Área do Direito

    Direito Eclesiástico

    Última atualização

    10/09/2020

    Tempo Execução

    Imediato | 45 dias

    Tamanho

    01/100 Páginas

    Formato

    PDF | Word

    Versão

    2.0

    Trata-se do processo de Licenciamento de uma Igreja – Organização Religiosa, para a realização do seguintes atos:

    - Inscrição Mobiliária (Cadastro na Prefeitura)

    - Alvará de Funcionamento

    - Corpo de Bombeiros – Licença do Corpo de Bombeiros

    CLCB

    AVCB

    - Alvará Ambiental – Licença do Meio Ambiente

    Projeto de Isolamento Acústico

    Regulamenta a colocação de Placas nas Faixadas.

    - Alvará da Vigilância Sanitária – Licenciamento Sanitário

    No presente caso, serão elaborados e expedidos pelos órgãos competentes os respectivos Alvarás.

    Em regra geral, será necessário o Estatuto Social vigente, bem como as últimas Atas registras, em especial a ata de eleição da última diretoria da Igreja – Organização Religiosa.

     

    De acordo com o tipo de alteração requerida será solicitado documentos diferentes.

    Conforme diretriz da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Instituiu o Código Civil, em especial aos artigos 44 e seguintes, bem como demais normas pertinentes do Ordenamento Jurídico Brasileiro.

    Licenciamento em Geral de Igreja - Organização Religiosa - 15.08.17


    R$ 1.200,00

    15.08.17 - Licenciamento em Geral de Igreja - Organização Religiosa

    - Inscrição Mobiliária (Cadastro na Prefeitura)

    - Alvará de Funcionamento

    - Corpo de Bombeiros – Licença do Corpo de Bombeiros

    CLCB

    AVCB

    - Alvará Ambiental – Licença do Meio Ambiente

    Projeto de Isolamento Acústico

    Regulamenta a colocação de Placas nas Faixadas.

    - Alvará da Vigilância Sanitária – Licenciamento Sanitário


    O que faremos?

    Encontraremos o devido canal de comunicação para realizar as solicitações, após, faremos o devido preenchimento dos formulários, anexando os devidos documentos.


    O que não faremos?

    Projeto de isolamento acústico, caso seja necessário. Projeto do Corpo de Bombeiros, caso seja necessário. Regularização do imóvel: quanto a projeto arquitetônico e regularização da construção.


    Importante:

    Caso seja necessário algum dos projetos acima, será necessário providenciar para que consigamos avançar no pedido.

    * As diligências e/ou cadastro realizado de forma presencial não serão feitos pelo Escritório.


    Abaixo temos as condições trazidas pela Lei da Liberdade Econômica para orientar os atos desse serviço:

    - Desde que as atividades sejam realizadas em estabelecimento inócuo ou virtual; em edificações diversas da residência, se a edificação com área total construída for igual ou inferior a 200 m² (duzentos metros quadrados) e for realizada: a) em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos; b) em locais de reunião de público com lotação até 100 (cem) pessoas; c) em locais sem subsolo com uso distinto de estacionamento; d) sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros); e) sem possuir central de gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas); f) em edificação que não componha o Patrimônio Histórico Cultural. g) por pessoa física ou jurídica que não desenvolvam atividades na área de competência do CBMMG, conforme Lei nº 22839/2018.

     

    - Desde que as atividades sejam realizadas na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas; ou em edificações diversas da residência, se a ocupação da atividade tiver ao todo até 200 m² (duzentos metros quadrados) e for realizada: em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos; em locais de reunião de público com lotação até 100 (cem) pessoas; em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento; sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros); e sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas).


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