Contrato de Aluguel Imóvel Residencial - 18.05.31
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Trata-se da elaboração de um CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL RESIDENCIAL, conforme diretriz da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Instituiu o Código Civil.
Será elaborado um CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
O Contrato tem por objetivo resguardar os direitos de ambos as partes, trazendo transparência e segurança na relação jurídica.
Em regra geral, serão necessárias as informações do imóvel objeto do contrato, além da qualificação das partes envolvidas, bem como outros documentos diante do caso concreto.
Será necessária a qualificação completa de todas as partes envolvidas, a saber:
Se Pessoa Física, qualificação completa, a saber:
RG
CPF
E-mail
Telefone
Profissão
Estado Civil
Endereço completo
Se Pessoa Jurídica, qualificação completa, a saber:
Nome Empresarial
Nome Fantasia
CNPJ
E-mail
Telefone
Endereço da Pessoa Jurídica
Qualificação completa do Representante (Pessoa Física)
Conforme diretriz da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Instituiu o Código Civil, e demais normas pertinentes do Ordenamento Jurídico Brasileiro.
18.05.31 - Contrato de Aluguel Imóvel Residencial