Contrato de Locação de Imóvel para Temporada - 18.05.06
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Trata-se da elaboração do CONTRATO DE PARCERIA ENTRE SALÃO PARCEIRO E PROFISSIONAL PARCEIRO, conforme diretriz da Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012 – Dispõe sobre o exercício das atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
O Contrato tem por objetivo resguardar os direitos de ambos os lados, trazendo transparência e segurança na relação jurídica.
Será necessário a qualificação completa de todas as partes, Salão Parceiro e Profissional Parceiro, quais sejam:
Qualificação completa (Pessoa Física) a saber:
RG
CPF
E-mail
Telefone
Profissão
Estado Civil
Endereço completo
Qualificação completa (Pessoa Jurídica) a saber:
Nome Empresarial
Nome Fantasia
CNPJ
E-mail
Telefone
Endereço da Pessoa Jurídica
Qualificação completa do Representante (Pessoa Física)
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Contrato de Locação de Imóvel para Temporada - 18.05.06