Solicitação de Imunidade do IPTU - 13.06.42
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Trata-se da Solicitação da Imunidade do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), perante o Órgão competente, por se tratar do IPTU, diante da sua competência tributária em função da natureza do tributo, a solicitação se dará perante o ente Municipal.
A Constituição Federal estabelece no artigo 150, VI, a saber: “...é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
Deste modo, temos fundamento na Constituição Federal a Imunidade sobre impostos incidentes sobre Igrejas – Organizações Religiosa, podendo ser requerido para que tenhamos o direito resguardado.
A referida Imunidade poderá também, a parti de fevereiro de 2022 ser solicitada para os imóveis alugados por Igrejas, em função da Emenda Constitucional 116.
Será elaborado um Requerimento para que seja realizada a solicitação perante o Órgão competente, por se tratar o IPTU, diante da sua competência tributária em função do tributo, seria a Prefeitura Municipal.
Em regra geral, serão necessárias as informações do IPTU, como por exemplo a inscrição imobiliária do imóvel, além da qualificação do requerente, no caso a Igreja – Organização Religiosa.
Será necessários os seguintes documentos da Igreja:
I - Requerimento de "Solicitação de Imunidade, Isenção e Não Incidência Tributária";
II - outros documentos:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) cópia autenticada de instrumento de constituição atualizado;
c) cópia autenticada da Ata da Assembleia da última diretoria;
d) cópia autenticada do documento de identificação do representante legal;
e) cópia autenticada do contrato de locação no qual o requerente figure como locatário do imóvel.
1.0 - Cópia das Guias do IPTU relativas aos referidos imóveis;
Fluxograma para Execução do Serviço Jurídico
1.0 - Etapa - Escolha/Definição do Serviço Jurídico
- Nesta fase é realizada uma Consulta Jurídica para Escolha/Definição do Serviço Jurídico, diante da análise jurídica do caso concreto, de forma Presencial ou Online.
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2.0 - Etapa - Contratação do Serviço Jurídico
- Nesta fase é realizada a Contratação, de forma Presencial ou Online.
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3.0 - Etapa - Envio dos Dados/Documentos para executar o Serviço Jurídico
- Nesta fase será realizado o Envio dos Dados/Documentos, de forma Presencial ou Online.
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4.0 - Etapa - Execução/Elaboração do Serviço Jurídico
- Nesta fase será Executado/Elaborado o Serviço Jurídico.
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5.0 - Etapa - Andamento/Acompanhamento do Serviço Jurídico
- Nesta fase será realizado o Andamento/Acompanhamento do Serviço Jurídico executado.
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6.0 - Etapa - Fechamento/Finalização do Serviço Jurídico
- Nesta fase iremos realizar o Fechamento/Finalização do Serviço Jurídico após seu término.
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