O objetivo deste artigo é orientar a abertura de uma Igreja como Organização Religiosa. Para isso, também abordaremos alguns conceitos, definições e termos jurídicos, a fim de melhorar a compreensão do assunto.
Vamos lá...
É fundamental, primeiramente, entender o que é uma Organização Religiosa (Igreja) do ponto de vista jurídico.
Uma Organização Religiosa é uma pessoa jurídica de direito privado que deve ser devidamente registrada nos órgãos competentes para ser reconhecida como uma pessoa jurídica de direito, sujeita a direitos e obrigações perante a sociedade. Em resumo, é necessário que esteja legalmente constituída para não cometer atos ilícitos.
Vale destacar os fatos históricos jurídicos dessa Organização, pois foi somente em 2002 que as igrejas passaram a ser reconhecidas como pessoas jurídicas de direito privado. Antes disso, eram tratadas por analogia como associações.
Foi com o surgimento do atual Código Civil em 2002 que ocorreu o nascimento dessa instituição, estabelecendo sua identidade jurídica e consagrando um marco para as igrejas.
No artigo 44 do Código Civil, temos a seguinte disposição:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações;
IV - as organizações religiosas (incluídas pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003);
V - os partidos políticos (incluídos pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003);
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada (incluídas pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência).
§ 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento (incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003).
Dessa forma, podemos afirmar que a natureza jurídica da Igreja é a de uma pessoa jurídica de direito privado, como Organização Religiosa.
Após explicar os pontos anteriores, vamos agora adentrar nos passos efetivos para abrir uma Organização Religiosa (Igreja).
A ideia é detalhar ao máximo cada etapa necessária, buscando simplificar a complexidade do processo.
Para isso, dividiremos em fases e, dentro de cada fase, apresentaremos as etapas correspondentes.
1.0 - FASE PREPARATÓRIA
Nesta fase, existem algumas questões indispensáveis para iniciar os trabalhos.
1.1 - Nome da Igreja
É necessário escolher o nome da Igreja. Existem dois tipos de nomes que serão utilizados:
- Nome fantasia: Este será o nome principal, que será utilizado em placas, banners, etc. É o nome que dará identidade à Igreja, por exemplo: Igreja Evangélica Nova Unção.
- Nome razão: Este é um nome "técnico" que será usado pelo contador ao registrar o CNPJ. Trataremos dele com mais detalhes adiante. Exemplo: Igreja Evangélica Nova Unção.
- Slogan: Embora não seja obrigatório, ter um slogan seria interessante, inclusive para utilizá-lo no Estatuto. Por exemplo: "Tempo de Avivamento".
1.2 - Sede (Endereço) Definitivo ou Provisório
É necessário ter um endereço para iniciar os trabalhos, mesmo que seja provisório.
Aqui, é importante observar algumas questões relacionadas ao imóvel:
- Zoneamento: Cada município estabelece locais adequados para cada tipo de atividade, portanto, é necessário verificar se o imóvel comprado ou alugado permite o funcionamento de Igrejas.
- Condições do imóvel para obtenção do alvará de funcionamento.
- Contrato de locação bem ajustado.
1.3 - Diretoria Administrativa
É necessário ter uma Diretoria Administrativa, por isso é o momento de escolher as pessoas que farão parte da Organização Religiosa.
- Presidente
- Vice-Presidente
- 1º Secretário
- 2º Secretário
- 1º Tesoureiro
- 2º Tesoureiro
- 1º Conselheiro Fiscal
- 2º Conselheiro Fiscal
- 3º Conselheiro Fiscal
É importante esclarecer que há certa liberdade na organização da Diretoria Administrativa, e a sugestão acima é apenas uma possibilidade.
Será necessário obter os dados de qualificação dos integrantes da Diretoria, como documentos pessoais (RG, CPF ou CNH), comprovante de endereço atualizado, telefone, e-mail, estado civil e profissão.
1.4 - Edital de Publicação
Quando a igreja já estiver em funcionamento, é importante fazer um edital de publicação informando a data da Assembleia (Fase 03, que constituirá a Organização Religiosa (Igreja)) e a eleição da Diretoria.
1.5 - Livro de Atas
Assim que possível, adquira o Livro de Atas, pois ele será necessário nas etapas seguintes.
2.0 - FASE DE CONSTITUIÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Agora é o momento de discutir o projeto da Igreja e elaborar os documentos que servirão de base para a constituição da Organização Religiosa (Igreja). Esses documentos incluem:
- Ata de Constituição
- Estatuto Social
- Regimento Interno (pode ser elaborado posteriormente)
- Ofício para Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas
Além disso, o artigo 1º, § 2º, da Lei nº 8.906/94, Estatuto da Advocacia, estabelece o seguinte:
"Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro nos órgãos competentes quando visados por advogados".
Portanto, é importante mencionar a necessidade do visto de um advogado devidamente inscrito na OAB nos documentos constitutivos da Organização Religiosa.
Nesta fase, o Escritório Pantaleão Advocacia oferece uma plataforma online para a elaboração
dos documentos acima mencionados, conforme exigido pela legislação vigente. Segue o link para obter mais informações a respeito.
3.0 - ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO
Com os documentos elaborados, chega o momento de realizar a assembleia oficial para constituir a Organização Religiosa, eleger a Diretoria e aprovar o Estatuto.
4.0 - FASE DE REGISTRO DOS ATOS
Com os documentos da fase 02 em mãos, é hora de registrá-los no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme estabelecido pelo artigo 114 da Lei de Registro Público, Lei nº 6.105/75:
"No Registro Civil de Pessoas Jurídicas, serão inscritos:
I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como das fundações e das associações de utilidade pública".
Após o registro, a Organização Religiosa (Igreja) adquire personalidade jurídica. No entanto, ela não pode realizar diversos atos jurídicos sem a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
5.0 - FASE DE REGISTRO NA RECEITA FEDERAL
Com os documentos anteriores em mãos, é hora de registrar-se na Receita Federal para obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
Ao obter o CNPJ, a Organização estará apta a realizar atos civis, como abrir uma conta corrente, celebrar contratos, etc.
Nesta fase, recomendamos contratar um contador, profissional que também cuidará dos demais aspectos contábeis necessários e essenciais para o funcionamento da Organização Religiosa (Igreja).
6.0 - FASE DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO JUNTO À PREFEITURA
Após obter o CNPJ, é necessário realizar a inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM) e obter o Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura. Esses documentos são importantes e essenciais para o funcionamento regular da igreja. Os trâmites estão sujeitos às regras específicas de cada município.
É recomendável verificar as obrigações necessárias e obrigatórias para o funcionamento regular da igreja em cada município, pois cada cidade pode ter procedimentos diferentes para a situação descrita.
7.0 - FASE DO CORPO DE BOMBEIROS
Caso o Corpo de Bombeiros esteja presente na circunscrição municipal, essa etapa também é obrigatória.
Recomendamos obter informações sobre as obrigações necessárias para o funcionamento regular da igreja nesse aspecto.
Por favor, me avise se precisar de alguma outra informação.
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