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    Como abrir uma Associação


    O objetivo do presente artigo é orientar a abertura de Associação. Para tanto, trataremos também de alguns conceitos, definições e termos jurídicos, objetivando melhorar a compreensão sobre o assunto.

    Vamos lá...

    Imprescindível, inicialmente, entender o que é uma Associação sob o aspecto jurídico.

    Sendo assim, temos que Associação é uma pessoa jurídica de direito privado, para tanto, deve ser devidamente registrada nos órgãos competentes para que seja efetivamente uma pessoa jurídica de direito, sujeita a direitos e obrigações perante a sociedade, resumindo: para que esteja legalmente constituída, não cometendo ato ilícito.

    A Associação é regida pelo Código Civil, sua natureza jurídica é definida como de pessoa jurídica de direito privado, criando assim sua identidade jurídica, veja a norma transcrita abaixo:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
    1.º São livres a criação, a organização, a estruturação e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários aos seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Desta forma, podemos dizer que a Natureza Jurídica da Associação é a pessoa jurídica de direito privado: Associação.

    Ultrapassadas as explicações anteriores, vamos de fato adentrar aos passos efetivos para abrir a Associação.

    A ideia é expor ao máximo os mínimos detalhes, tentaremos colocar cada passo necessário, dentro do nosso entendimento.

    Para tanto, dividiremos em fases, dentro de cada fase, em etapas, buscando diminuir a complexidade.


    1.0 - FASE PREPARATÓRIA

    Nesta fase, temos algumas questões indispensáveis para iniciar os trabalhos.


    1.1 - Nome da Associação

    É necessário que tenhamos o nome da Igreja, temos dois “tipos” de nomes que serão usados, a saber:

    Nome fantasia: Este será o nome principal, que será colocado nas placas, nos banners, enfim, o nome “principal”, que dará identidade a Igreja; Ex: Igreja Evangélica Nova Unção.

    Nome Empresarial (Razão Social): Este é um nome “técnico”, será usado pelo contador quando for registrar o CNPJ, mais a frente trataremos dele com mais detalhes. Ex: Igreja Evangélica Nova Unção.

    Slogan: Não é obrigatório, mas seria interessante ter-se um slogan, já neste momento inclusive, pois assim conseguiríamos usá-lo no Estatuto. Ex: Tempo de Avivamento.


    1.2 - Sede (Endereço) Definitivo ou Provisório

    É necessário que tenhamos obviamente um endereço para iniciar os trabalhos, mesmo que seja provisório.

    E aqui merece destaque quanto as condições do imóvel, é importante observar as seguintes questões:

    Zoneamento, cada Município estabelece os locais devidos para cada tipo de atividade, é necessário verificar se o imóvel que está sendo comprado ou locado suporta o funcionamento de Igrejas.

    Condições do Imóvel para fins de obtenção do alvará de funcionamento.

    Contrato de Locação bem ajustado.


    1.3 - Diretoria Administrativa

    Primeiramente é necessário que se tenha uma Diretoria Administrativa, portanto, é o momento de escolher as pessoas que farão parte da Associação.

    Presidente

    Vice-Presidente

    - 1.º Secretário

    - 2.º Secretário

    - 1.º Tesoureiro

    - 2.º Tesoureiro

    - 1.º Conselheiro Fiscal

    - 2.º Conselheiro Fiscal

    É importantíssimo esclarecer que temos certa liberdade na organização da Diretoria Administrativa, acima temos uma sugestão.

    Será necessário que tenhamos os dados da qualificação dos integrantes da Diretoria, portanto, solicite dos documentos pessoais (RG, CPF ou CNH) e comprovante de endereço atualizado, telefone e e-mail.


    1.4 - Edital de Publicação

    É importante que façamos um edital de publicação informando a data da Assembleia (Fase 03 que dará a Constituição da Associação, bem como da eleição da Diretoria.


    1.5 - Livro Ata

    Logo que possível, compre o Livro que Ata que será necessário nas etapas seguintes.


    2.0 - FASE DE CONSTITUIÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

    Agora é o momento discutir sobre o projeto da Associação, bem como da elaboração dos documentos que servirão de base para constituir a pessoa jurídica, são eles:

    - Ata de Constituição

    - Estatuto Social

    - Regimento Interno (pode ser elaborado em outro momento)

    - Ofício para Registro Junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas

    Ademais, estabelece o artigo 1.º, § 2º, da Lei n. 8.906/94, Estatuto da Advocacia, in verbis:

    2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.


    Desta forma, não podemos deixar de mencionar a necessidade do visto de um advogado devidamente inscrito no OAB nos documentos constitutivos da Associação.

    Nesta fase, o Escritório Pantaleão Advocacia, disponibiliza uma plataforma Digital Online para que possa ser elaborado os documentos acima descritos consoante o que determina a lei vigente, abaixo segue link para mais esclarecimentos a respeito.


    3.0 - ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO

    Com dos documentos elaborados, esse é o momento de fato em que acontecerá a assembleia oficial para constituir a Associação, bem como eleger a Diretoria e aprovar o Estatuto.


    4.0 - FASE DE REGISTRO DOS ATOS

    De posse dos documentos da fase 02, este é o momento de registrar no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, consoante estabelece o artigo 114 da Lei de Registro Públicos, Lei n. 6.105/75:

    Artigo 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
    I – as contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, com o das fundações e das associações de utilidades pública”.


    Após o registro a Associação adquire personalidade Jurídica. No entanto, não pode realizar vários atos jurídicos, sendo necessário a Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda.


    5.0 - FASE DE REGISTRO JUNTO A RECEITA FEDERAL

    De posse dos documentos anteriores, agora é o momento de registrar junta a Receita Federal para obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

    Com a obtenção do CNPJ a Organização já terá condições de celebrar os atos civis, como abertura de conta corrente, celebração de contratos, etc.

    Nesta fase recomendamos a contratação de um Contador, profissional inclusive que fará os demais atos contábeis necessários e imprescindíveis para o funcionamento da Associação.


    6.0 - FASE DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO JUNTO A PREFEITURA

    Após a obtenção do CNPJ, deverá ser promovido junto a Prefeitura a inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM), bem como do Alvará de Funcionamento, documentos importantes e imprescindível para o regular funcionamento, estando os trâmites sob a égide de cada Município que tem suas próprias determinações legais para regular esses procedimentos.

    Convém se informa em cada Município quanto as obrigações necessárias e obrigatórias para o regular funcionamento da Associação, visto que cada cidade pode ter procedimentos diferentes para a situação exposta.


    7.0 - FASE DO CORPO DE BOMBEIROS

    Caso tenha a presença do Corpo de Bombeiros em sua Circunscrição Municipal, essa etapa também é obrigatória.

    Aqui, recomendamos que se informe quanto as obrigações necessárias para o regular funcionamento da Associação.

      Saiba mais...!


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