Redução de Tributos) Isenção do ICMS em Serviços Públicos - Luz, Gás - de Igrejas, Organizações Religiosa.
Obtenha isenção no ICMS em Serviços Públicos como Luz e Gás da sua Igreja - Organização Religiosa.
É possível obter uma redução na conta de Energia Elétrica, bem como do gás para igrejas.
Vejamos o que diz a lei quanto ao assunto em questão.
Estabelece a Constituição Federal, Art. 150, inciso VI, “b”, in verbis:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
§ 4.º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas “b” e “c”, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
Corroborando com o dispositivo mencionado, dispõe a Lei do Estado do Rio de Janeiro, sob n. 3266/99, com alterações pela Lei Complementar 182/2018, assim dispondo em seus artigos, vejamos:
Art. 1º Fica proibida a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais – energia e gás – de igrejas, templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Hospitais Beneficentes que atendam majoritariamente pacientes oriundos do S.U.S – Sistema Único de Saúde, Associação Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação – FR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi, desde que os imóveis estejam comprovadamente na posse dos respectivos templos, igrejas, Santas Casas de Misericórdia, hospitais Beneficentes, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense – AFR, Associações de Pais e Amigos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi.
Art. 4º Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º da presente Lei deverão requeres, junto às empresas prestadoras de serviços, a imunidade a que têm direito.
Desta forma, conforme diretriz dos artigos supracitados, temos garantida a isenção (redução) da cobrança do ICMS nas Contas de Serviços Público de fornecimento de Energia (Luz) e Gás das Organizações Religiosas – Igrejas, concedido por Lei Estadual do Estado do Rio de Janeiro, ou seja, esse benefício é permitido apenas no Estado do Rio de Janeiro.
Para obter o benefício é necessário cumprir alguns requisitos, quais sejam:
1. Estar devidamente constituída (CNPJ) como pessoa jurídica de direito, no caso específico, como Organização Religiosa - Igreja, com a prática da realização de culto de natureza religiosa.
2. Comprovar que a Igreja possui a posse e/ou propriedade do imóvel a qual consta no registro o número do Cliente e o número do Medidor do fornecimento de Energia Elétrica (Luz) para o qual requer o benefício, fatos que devem ser comprovados por documentação probante.
Para comprovar a posse e/ou propriedade, podemos por exemplo anexar o contrato de locação ou o título da propriedade do imóvel.
Após, de posse dos documentos acima, deverá ser requerido o benefício junto ao órgão competente, para que seja concedida a isenção/imunidade do ICMS incidente sobre as Contas do Fornecimento de Energia Elétrica da Light S/A.
Por fim, é de extrema importância observar que deverá ser informada a desocupação do imóvel para finalizar a isenção, sob pena de sanções civis e criminais.
Preencha o formulário e obtenha o modelo de requerimento para obter esse benefício.