Redução de Tributos) Isenção do ICMS em Serviços Públicos - Luz, Gás - de Igrejas, Organizações Religiosa.
Obtenha isenção no ICMS em Serviços Públicos como Luz e Gás da sua Igreja - Organização Religiosa.
É possível obter uma redução na conta de Energia Elétrica, bem como do gás para igrejas.
Vejamos o que diz a lei quanto ao assunto em questão.
Estabelece a Constituição Federal, Art. 150, inciso VI, “b”, in verbis:
Corroborando com o dispositivo mencionado, dispõe a Lei do Estado do Rio de Janeiro, sob n. 3266/99, com alterações pela Lei Complementar 182/2018, assim dispondo em seus artigos, vejamos:
Art. 4º Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º da presente Lei deverão requeres, junto às empresas prestadoras de serviços, a imunidade a que têm direito.
Desta forma, conforme diretriz dos artigos supracitados, temos garantida a isenção (redução) da cobrança do ICMS nas Contas de Serviços Público de fornecimento de Energia (Luz) e Gás das Organizações Religiosas – Igrejas, concedido por Lei Estadual do Estado do Rio de Janeiro, ou seja, esse benefício é permitido apenas no Estado do Rio de Janeiro.
Para obter o benefício é necessário cumprir alguns requisitos, quais sejam:
Para comprovar a posse e/ou propriedade, podemos por exemplo anexar o contrato de locação ou o título da propriedade do imóvel.
Após, de posse dos documentos acima, deverá ser requerido o benefício junto ao órgão competente, para que seja concedida a isenção/imunidade do ICMS incidente sobre as Contas do Fornecimento de Energia Elétrica da Light S/A.
Por fim, é de extrema importância observar que deverá ser informada a desocupação do imóvel para finalizar a isenção, sob pena de sanções civis e criminais.
Preencha o formulário e obtenha o modelo de requerimento para obter esse benefício.