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    Como abrir Igreja Filial sem CNPJ


    O objetivo do presente artigo é entender o procedimento de abertura de Igrejas Filiais, sobretudo com a recente alteração trazida pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1897, DE 27 DE JUNHO DE 2019, a saber

    § 9º Ficam dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento. (NR)


    Antes de adentrar ao assunto propriamente dito, é interessante sabermos preliminarmente alguns assuntos, dentre eles (i) qual a Natureza Jurídica das Organizações Religiosa; (ii) o que é um Estabelecimento.

    Quanto a primeiro assunto, em linhas sucintas, temos que a Igreja, juridicamente, é nominada pelo termo legal definido pelo Código Civil em seu artigo 44, inciso IV Organização Religiosa, pessoa jurídica de direito privado; saiba mais detalhes em nosso artigo Natureza Jurídica das Igrejas - Organizações Religiosas.

    É de extrema importância sabermos esses conceitos, porque não queremos tratar as Igrejas como empresas, mas é interessante sabermos que são espécies do gênero pessoa jurídica, devendo, portanto, cumprir vários requisitos legais assim como as empresas privadas, fazendo um paralelo por analogia.

    Quanto ao segundo item, temos a definição legal de Estabelecimento no artigo 1.142 do Código Civil, a saber

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.


    Desta forma, para entendimento, todos os bens - material e imaterial, que compõe a pessoa jurídica fazem parte do que é considerado juridicamente de estabelecimento, inclusive o imóvel, local onde é realizada a atividade, os cultos.

    Sendo assim, quanto ao tema do presente artigo, dividiremos a forma de abertura de filiais em dois momentos, antes da edição da referida instrução Normativa e após a edição da referida norma, por óbvio.

    Antes da Instrução, todos os estabelecimentos de Igreja estavam obrigados a constituir um CNPJ.

    No momento em que temos uma porta aberta para reunião de pessoas, o estabelecimento da Igreja, obrigatoriamente deverá cumprir com os requisitos legais, iniciando com a abertura da Igreja, pela obtenção do CNPJ, após o licenciamento Alvará de funcionamento, Licença do Corpo de Bombeiros, etc. Saiba passo a passo em Como Abrir Juridicamente uma Igreja - Organização Religiosa. Saiba mais!

    Resumidamente, é realizada a abertura da Matriz, após, cada filial deverá ter seu próprio CNPJ vinculado a Matriz, cumprindo assim com a legislação, os passos para constituir uma filial é praticamente idêntico aos atos para constituir uma Igreja Matriz, conforme detalhamos no artigo citado acima.

    Porém, após a edição da instrução Normativa citada acima, temos um novo caminho, que facilitou a regularização das Igrejas filiais.

    O primeiro caminho ainda continua válido, surgiu uma alternativa que visa desburocratizar a constituição e regularização jurídicas das Igrejas filiais, cumpridas a exigências legais, vejamos o que diz o texto:

    § 9º Ficam dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento. (NR)


    Após essa lei, as igrejas filiais, não as matrizes, ficam desobrigadas da inscrição do CNPJ caso não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestoras de orçamento.

    Para tanto, deve-se existir uma Igreja Sede Matriz para cumprir com essas obrigações.

    Entendo que apesar de não serem obrigadas a se inscreverem no CNPJ, no do momento em que se abre uma porta, estabelecimento, esta Igreja filial deve esta vinculada a uma Igreja Matriz por meio de uma Ata de constituição da filial, no caso a Igreja Matriz fará a gestão administrativa e financeira da filial.

    Só assim, vinculada a uma Matriz a Igreja filial será dispensada de obter CNPJ.

    Resumindo, ficam dispensadas de obter CNPJ, mas entendo, por medida de segurança, que se faz necessária a elaboração de uma Ata de Constituição da filial, devidamente vinculada ao Estatuto Social da Matriz, elegendo as pessoas responsáveis, ligando a filial a Igreja Matriz.

    Esta medida evitará uma série de situações, como por exemplo rebeliões, resguardando o patrimônio da Igreja como um todo, bem como seus responsáveis.

    Ademais, é importante que o Estabelecimento, no caso a Igreja filial, tenha seu licenciamento perante os órgãos competentes, estamos falando do Álvara de funcionamento, Álvara do Corpo de Bombeiros, Álvara de Licença Ambiental, mesmo que seja dispensado, caso não seja obrigatório, é necessário realizar o pedido e obter a dispensa.

    Tais documentos (licenciamentos) trarão sobretudo segurança Jurídica para a Igreja, visto que existe uma responsabilidade civil e criminal da Igreja para com as pessoas que frequentam o estabelecimento, além de outras questões jurídicas envolvidas, como por exemplo a proteção contra multas, etc.

    Qualquer acontecimento danoso que venha ocorrer, a existência dessa documentação dará a Igreja, em especial seus representantes, proteção jurídica sob o aspecto civil e criminal.

    Tal medida Desburocratizou e Desonerou o processo de regularização das Igrejas.

    Uma Vitória para as Igrejas como um todo.

    Deus seja Louvado....!

      Saiba mais...!


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